APAC - Associação de Proteção e Assistência aos
condenados -é uma entidade civil de Direito Privado, com personalidade jurídica
própria, dedicada à recuperação e reintegração social dos condenados a penas
privativas de liberdade.
O trabalho da APAC dispõe de um método de
valorização humana, baseado em 12 elementos, vinculada à evangelização, para
oferecer ao condenado condições de se recuperar.
Busca também , em uma perspectiva mais ampla, a
proteção da sociedade, a promoção da Justiça e o socorro às vítimas.
Amparada pela Constituição Federal para atuar nos
presídios, possui seu Estatuto resguardado pelo Código Civil e pela Lei de
Execução Penal.
Opera como entidade auxiliar dos Poderes
Judiciário e Executivo, respectivamente na execução penal e na administração do
cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado,semiaberto e
aberto.
A principal diferença entre a APAC e o Sistema
Prisional Comum, é que na APAC os próprios presos ( recuperandos) são
co-responsáveis pela sua recuperação e têm assistência espiritual, médica,
psicológica e jurídica prestada pela comunidade.
A segurança e disciplina do presídio são feitas
com a colaboração dos recuperandos, tendo como suporte os funcionários,
voluntários e diretores da entidade, sem a presença de policiais e agentes
penitenciários.
Além de frequentarem cursos supletivos e
profissionais, eles possuem atividades variadas, evitando a ociosidade.
A metodologia APAC fundamenta-se no
estabelecimento de uma disciplina rígida, caracterizada por respeito,ordem,trabalho
e envolvimento da família do sentenciado.
A valorização do ser humano e da sua capacidade de
recuperação é também um importante diferencial no método da APAC.
Um outro destaque refere-se á municipalização da
execução penal.
O condenado cumpre a sua pena em presídio de
pequeno porte, com capacidade média de 100 a 180 recuperandos , dando
preferência para que o preso permaneça na sua terra natal ou onde reside sua
família.
Cada APAC é filiada à FBAC,- Fraternidade
Brasileira de Assistência aos Condenados , órgão coordenador e fiscalizador das
APACs , reconhecidamente de utilidade pública a nível internacional, que
tem a função de orientar, assistir e manter a unidade de propósitos das
associações.
A APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – é
uma entidade civil de Direito Privado, com personalidade jurídica própria, que
se dedica à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas
de liberdade, dispondo, para isso, de um método de valorização humana,
portanto, de evangelização. Tem ainda, em uma perspectiva mais ampla, o
propósito de proteger a sociedade, promover a justiça e socorrer a vítima.
Amparada pela Constituição Federal para atuar nos presídios,
possui seu estatuto resguardado pelo Código Civil e pela Lei de Execução Penal,
operando como entidade auxiliar na execução e administração do cumprimento das
penas nos regimes fechado, semiaberto e aberto.
É também filiada à Fraternidade Brasileira de Assistência aos
Condenados – FBAC, órgão coordenador e fiscalizador das APACs, reconhecidamente
de utilidade pública, que tem a função de orientar, assistir e manter a unidade
de propósitos das associações.
A principal diferença entre a APAC e o Sistema Prisional Comum é que na APAC os próprios presos são co-responsáveis pela sua recuperação e recebem assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestada pela comunidade. Além disso, freqüentam cursos supletivos e profissionais e possuem atividades variadas, evitando a ociosidade.
Outro destaque importante do método é o estabelecimento de uma
disciplina rígida, caracterizada por respeito, ordem, trabalho e o envolvimento
da família do sentenciado em todo o seu processo de transformação.
A execução penal na APAC, especificamente na sede de Itaúna – MG,
obedece na prática à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), oferecendo ao preso
condições dignas para o cumprimento de sua pena e preparando-o para sua
posterior reinserção no meio social.
1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1.1 Surgimento
A APAC nasceu na cidade de São José dos Campos (SP) em 18 de
novembro de 1972, idealizada pelo advogado paulista Mário Ottoboni e um grupo
de amigos cristãos que se uniram com o objetivo de amenizar as constantes
aflições vividas pela população preocupada com as rebeliões e manifestações de
insatisfação dos presos da Cadeia Pública local.
O método APAC se institucionalizou, então, através de uma
organização não governamental (APAC, que na época significava “Amando o
Próximo, Amarás a Cristo”) e em 1974, na cadeia da Humaitá, em São José dos
Campos, o grupo de voluntários criador da APAC, que até então existia somente
como grupo da Pastoral Penitenciária, foi orientado pelo juiz de Execução da
cidade, na época, para que instituísse uma organização formal. Assim, a APAC foi
criada como um órgão auxiliar da Justiça, ganhando personalidade jurídica e passando
a servir à Vara de Execuções Penais da sua comarca.
Em 1986, o modelo foi reconhecido pela Prison Fellowship International (PFI), organização não-governamental que atua como órgão
consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU) em assuntos penitenciários,
como uma alternativa para humanizar a execução penal e o tratamento
penitenciário. A partir dessa data, o método passou a ser divulgado mundialmente
por meio de congressos e seminários.
Fonte: http://www.apacitauna.com.br/index.php/institucional
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