quinta-feira, 27 de abril de 2017

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE CUSTODIADOS


PRÉ-PROJETO APRESENTADO E CLASSIFICADO
XI PRÊMIO SUL-MATO-GROSSENSE DE GESTÃO PÚBLICA
MODALIDADES GESTÃO PÚBLICA ESTADUAL – IDEIAS
 INOVADORAS IMPLEMENTAVEIS

Autor: MAURO DELI VEIGA 


ROTEIRO PARA PRÉ-PROJETO

1. Título do Pré-Projeto

Tribunal Administrativo Disciplinar de Custodiados no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul

2. Caracterização da situação anterior

A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO – AGEPEN/MS, é o órgão do Governo do Estado com finalidade legal de execução das penas judiciais e custódia de presos, uma autarquia criada em 1º de janeiro de 1979, através do Decreto – Lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979.  No exercício de suas atribuições  legais, a manutenção da disciplina interna das unidades penais  é de extrema importância, haja vista que disso depende o bom andamento e aproveitamento das políticas de reinserção social do custodiado.

A Lei de Execução Penal, assim como o Regimento Interno das Unidades Penais de Mato Grosso do Sul, trazem tipificadas as condutas que caracterizam transgressão disciplinar dos internos sob sua custódia.

Ocorrendo o fato típico, conduta em desacordo com a disciplina, o custodiado será submetido a um procedimento administrativo investigatório para devida apuração e verificação da adequação da conduta ao fato tipificado como transgressão disciplinar, para aplicação de eventual sanção disciplinar.

O procedimento administrativo é conduzido por uma comissão disciplinar, presidido pelo Presidente do Conselho Disciplinar, existente em cada unidade penal do Estado.
Todo procedimento administrativo, que visa restrição de direitos, deve, obrigatoriamente, ser conduzido sob o crivo dos direitos fundamentais constitucionais, em especial a ampla defesa e contraditório.

As unidades penais, muitas vezes, não têm o pessoal com conhecimento ou formação jurídica para dirigir os trabalhos, sem falar de que muitas vezes o número de servidores é reduzido, o que prejudica o bom andamento do procedimento e observação dos direitos fundamentais, o que gera a nulidade do procedimento, trazendo prejuízos à ordem interna e da mão-de-obra do servidor, devido à ineficácia do trabalho realizado, pois, embora realizado, não terá qualquer efeito efetivo para repressão da conduta de indisciplina do custodiado, ocasionando, aparente, sensação de impunibilidade, pois, não concretizou uma resposta de reprovabilidade da conduta faltosa.

Neste cenário é que surgiu a ideia de criação do Tribunal Administrativo Disciplinar de Custodiados no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando dar maior efetividade na apuração das condutas de indisciplinas, evitando nulidade do procedimento, melhor aproveitamento da mão-de-obra do servidor e maior observância dos direitos fundamentais constitucionais, em especial a ampla defesa e contraditório, especializando os servidores para desempenho desse trabalho, exercendo funções de julgadores, pois, todo julgamento, através de colegiado, é mais eficiente e justo, acredita-se.

3. Descrição do pré-projeto

O Tribunal Administrativo Disciplinar de Custodiados no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, será implementado através da estrutura que já existe em cada unidade penal, aproveitando os servidores que já realizam os procedimentos investigatórios de transgressão disciplinar, que serão designados por  ato do diretor-presidente da AGEPEN, para exercerem a função de Conselheiros Titulares e Conselheiros Suplentes, podendo, haver indicação da OAB/MS para ocupar uma vaga de representação desta entidade, terá, ainda uma Secretaria par organização e distribuição dos procedimentos.

A composição do Tribunal será estruturada através da Presidência, Vice-Presidência, Secretaria, Conselho Pleno e Colegiado especial. Ao Conselheiro compete, processar, instruir e relatar os procedimentos que lhe forem distribuídos. O Conselho Pleno e Colegiado Especial compete processar e julgar eventuais recursos das decisões dos Conselheiros, tudo de acordo com o Regimento Interno que deverá ser criado.

O Tribunal Administrativo Disciplinar de Custodiados (TADIC) será um órgão colegiado com sede e foro na cidade de Campo Grande e atuação e competência em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul. Em casos especiais, as sessões do Tribunal podem ser realizadas em outras cidades do interior do Estado, bem como em horário diverso, segundo deliberação prévia do Plenário. Os atos processuais, perante o Tribunal, devem realizar-se nos prazos prescritos em lei ou em regulamento ou definidos por conselheiro.

Os Conselhos Disciplinares, hoje já existentes em cada unidade penal do Estado, serão partes integrantes do Tribunal, com competência de processamento, instrução e julgamento em primeira instância, para desta forma, evitar aumento de despesa  e aproveitamento da estrutura existente.

As Sessões do Tribunal serão publicas, salvo quando o sigilo for necessário, desta forma, facultar a participação de interessados e estudantes universitários.

3.1. Eixo de atuação

Eixo Gestão: o eixo de atuação do pré-projeto está voltado para a promoção, desenvolvimento e valorização dos servidores públicos estaduais assim como o fortalecimento e a articulação institucional e política, destacando Mato Grosso do Sul no cenário nacional e internacional, haja vista o caráter de publicidade dos julgamentos e respeito aos princípios constitucionais, visando a ampla defesa do autor do fato.




4. Objetivos propostos

Aperfeiçoamento da técnica de processamento dos procedimentos; Julgamentos mais justos, por se tratar de órgão colegiado;  possibilidade de recursos em segunda instância, podendo existir a reforma da decisão de primeiro grau.

5. Resultados esperados

Cumprimento de prazos dos procedimentos, envolvimento da sociedade, estudantes, julgamentos mais céleres, oportunidade de reavaliação de decisões, garantir a ampla defesa, contraditório e garantia de recurso, evitar nulidade dos procedimentos quando da homologação pelo juízo da execução da pena, em caso de aplicação de sanção disciplinar de natureza, leve, média ou grave, conforme disposto no Regimento Interno da AGEPEN e Lei de Execução Penal.

6. Público-alvo

Os públicos-alvo serão: OAB, através do Conselheiro indicado e advogados constituídos para a defesa do investigado, Juízes das Varas de Execução Penal das diversas comarcas, Defensoria Pública,  estudantes universitários e custodiados em geral.

6.1. Municípios/regiões beneficiados

Os municípios abrangidos serão todos aqueles onde existir unidade penal sob a égide da AGEPEN.

7. Ações e etapas da implementação

Criação do Tribunal, através de Portaria da AGEPEN; nomeação dos Conselheiros; eleição da Presidência, nomeação da Secretaria, instalação em sala própria, criação do regimento interno e prazo para inicio dos trabalhos.


7.1. Ações e atividades a serem desenvolvidas ou em desenvolvimento

Reuniões com os Conselheiros, visando esclarecimentos acerca da sistemática a ser utilizada nos julgamentos, atualização em relação aos procedimentos descritos no manual de processo administrativo,  convocação das entidades interessadas (OAB, DEFENSORIA, JUDICIÁRIO, Diretores de unidades penais, etc). Abertura de prazo para sugestões no site da AGEPEN, acerca do funcionamento e composição do Tribunal. Quando em funcionamento, disponibilizar controle e andamento do procedimento  via online, facilitando o acesso à distancia e envio de petições digitalizadas pelos defensores e Conselheiros.

7.2. Prazo para implementação do pré-projeto

O prazo de implementação do projeto será de 07 (sete ) meses.

7.3. Parcerias do pré-projeto

As parcerias serão firmadas através de Termo de Cooperação entre as entidades, tais como Defensoria Pública, OAB/MS, Varas de Execuções Penais, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Faculdades de Direito e outras.

8. Recursos necessários

Os recursos humanos, financeiros, materiais, tecnológicos para implementação do projeto são reduzidas, haja vista que já existe uma estrutura montada em cada unidade penal, onde os procedimentos de processamento, instrução e julgamento dos processos são realizados.

Pretende-se com a implementação, reduzir o número de servidores envolvidos neste procedimento nas unidades penais, pois, o procedimento seguirá a rigidez do Regimento Interno do Tribunal, portanto, menos pessoas serão destacadas para esta atividade na unidade penal, ou seja, a mão-de-obra- será mais bem aproveitado, o que, em tese, gera economia.

Eventuais despesas poderão ser supridas pelo Fundo Penitenciário Estadual que existe na AGEPEN, cuja fiscalização de sua utilização será por ele realizada.  O Tribunal deverá, anualmente,  prever suas despesas e eventuais receitas.

As despesas iniciais estão voltadas para estruturação da Secretaria, e da sala de funcionamento do Tribunal.

8.1. Valor total estimado

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

9. Mecanismos de avaliação.

A avaliação se dará por meio de observação dos relatórios de julgamentos dos Conselheiros, com número de processos, data de julgamento, que serão analisados pela Presidência do Tribunal.

9.1. Mecanismos ou métodos de monitoramento e avaliação de resultados e indicadores utilizados.

O monitoramento e avaliação serão processos contínuos que devem ser realizados periodicamente a fim de apontar desvios, necessidade de atualizações e ajustes ao projeto, identificar experiências exitosas e lições aprendidas que permitam aprimorar o processo.
• São características das etapas de monitoramento e avaliação dos projetos:
–– Monitorar os desvios do programado.
–– Tomar ações corretivas para harmonizar o executado com o programado.
–– Avaliar as solicitações de alteração do projeto que envolvam escopo, prazo e custo.
–– Quando necessário, reprogramar o projeto.
–– Quando necessário, ajustar o nível de recursos financeiros.
–– Proceder os ajustes necessários e obter a aprovação dos cooperadores do projeto.
• São formas de monitoramento:
__Relatório de Gestão;
__Relatório Mensal;
__Relatório Semestral
__Relatório Anual
1. Análise de resultados: procura-se verificar se os resultados do Projeto estão sendo alcançados.
2. Análise de pertinência: visa analisar se o Projeto contribui efetivamente para atingir os indicadores e graus de execução física e financeira das atividades e tarefas, bem como das demais ações que o constituem.
3. Análise de execução: verifica-se se os recursos de toda ordem previstos no Projeto estão adequadamente alocados, se o modelo gerencial e a estrutura organizacional incorporam a gestão da AGEPEN,  baseada em seus resultados.

10. Obstáculos na implementação do futuro pré-projeto

O principal obstáculo será em relação às mudanças  de comportamento dos servidores em relação ao aceitar a mudança das sistemática hoje existente.  Para superar este eventual obstáculo,  teremos que fazer com que os servidores envolvidos tenham convicção da importância do projeto e das decisões dos procedimentos, do ponto de vista legal e da justiça social da pessoa investigada, além da valorização de seu trabalho, como servidor, e da especialização do trabalho a ser desenvolvido, como uma ferramenta para aprimorar e elevar o grau de atuação do agente penitenciário, cujo ingresso na carreira exige nível superior, portanto, suas atividades devem ter a complexidade da exigência para o desempenho do cargo, como forma de valorização profissional e salarial.

11. Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1998. Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.ht. Acesso em: 18 de julho de 2016.

BRASIL. Decreto Nº 12.140, de 17 de Agosto de 2006; Dispõe sobre o Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso do Sul (RIBUP).
BRASIL. DECRETO Nº 14.320, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. Aprova o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
BRASIL. Decreto Nº 26, de 1º de Janeiro de 1979;  Estabelece a competência, aprova a estrutura básica do Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (DSP) e da outras providências.
BRASIL. Lei Nª 4.630, de 24 de dezembro de 2014; Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNPES-MS), e dá outras providências.
BRASIL.  Lei Nº 4.490, de 04 de abril de 2014; Dispõe sobre a reorganização da carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo; reestrutura o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS), e dá outras providências.
BRASIL . LEI Nº. 7210, DE 11 DE JULHO DE 1984 – Lei de Execução Penal.
MANUAL DE PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DA REPRESENTAÇÃO DA OPAS/OMS NO BRASIL (www.fecilcam.br/nupem/anais_viii_epct/PDF/.../07-clsantostrabalhocomplet, acesso em 18/07/2016, às 12:37h);

FRANÇOLIN, Wanessa Cássia. A ampliação dos poderes do relator nos recursos cíveis. Rio: Forense, 2006.
MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo V. Rio: Forense, 1974.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. V. 15. ed. Rio: Forense, 2010.
PASSOS, J. J. Calmon de. Mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data. Rio: Forense, 1989.


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