sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial aos agentes penitenciários é possível junto a AGEPREV desde que haja uma ordhem do STF em mandado de injunção –MI para que o órgão analise o pedido fundamentado na Lei nº 51/85 (atividade de risco) tal pedido deve ser realizado por advogado.

Para conseguir a ordem da injunção é preciso um pedido administrativo, com a mesma fundamentação, que tenha sido indeferido, além de documentos pessoais e prova do exercício do cargo de agente penitenciário (holerites/declaração do RH).

Os requisitos são: ter, no mínimo, 20 anos no exercício do cargo de agente penitenciário ou policial, e mais 10 anos de contribuição de outros setores públicos (inclusive Forças Armadas/período obrigatório)  ou privados, totalizando 30 anos de contribuição. As mulheres poderão se aposentar desde que tenham 15 anos na função e 25 anos no total das contribuições.



(Vide  art, 103 da Constituição)
Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.(Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O servidor público policial será aposentado:       (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;        (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)      (Revogado pela Lei Complementar nº 152, de 2015)
II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:       (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;       (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.       (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

A questão da paridade e integralidade, junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela AGEPREV, é um assunto que ainda está aguardando decisão do STF,  entendemos que aqueles que entraram antes da Emenda Constitucional  nº 20 (que entraram na AGEPEN ou PC  até 16/12/1998, tem direito de aposentar com tempo especial, independente de idade,  mantendo a integralidade e paridade do cargo da ativa, mas isso é uma outra conquista.

Acreditamos que aqueles que têm interesse, devem apressar, pois, ninguém sabe o que vem na reforma previdenciária do governo federal, garantir é melhor que remediar.

Entre em contato conosco: Fone: 67 -9 9296-5252

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