terça-feira, 25 de outubro de 2011

O TRATAMENTO DA SAÚDE DO PRESO

“Um dos objetivos da execução é, sem dúvida, proporcionar condições para a integração social do condenado. A história da humanidade sempre teve compromisso com a reeducação do condenado e com sua reinserção social. Para isso, a Lei de Execução Penal prevê vários benefícios.”(HC 123.451/RS, Rel. Min. Nilson Naves, DJe 3.8.2009).

Com esse entendimento, a pena deve ter como finalidade principal proporcionar condições harmônicas para o retorno social daquele que foi condenado, portanto, segregado da sociedade, é que o sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul tem norteado suas ações.

Nem todos apenados necessitam de ações de reinserção social, eis que nem todos têm um histórico de vida voltado para o mundo do crime, muitos são presos ocasionais, ou seja, não fazem do crime uma “atividade profissional”. Não obstante, quando necessário a segregação,seja em regime fechado, semiaberto ou aberto, o Estado deve se aparelhar de projetos de reinserção social, assim como oferecer ao custodiado medidas que visem manter os direitos não abrangidos pela sentença, entre eles o atendimento à saúde (médica, odontológica, social e psicossocial, ao trabalho, estudo, etc.) pois, o ente público deve ter suas ações adstritas ao que prevê a lei.

Entre outros projetos de reinserção, o Estado de Mato Grosso do Sul, através da autarquia AGEPEN, tem um  PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO PRISIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, tendo por objetivo estabelecer as metas gerais e específicas no Estado do Mato Grosso do Sul com vistas a operacionalizar o sistema de atenção à saúde da população prisional, a partir da qualificação do Estado do MS ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário do qual este Plano é parte integrante.
A gestão deste Plano é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria de Justiça e Segurança do Mato Grosso do Sul/ AGEPEN, bem como as Secretarias Municipais de Saúde que possuem estabelecimentos prisionais em seu território.
Para melhor entendimento e melhor visão do plano na prática, vejamos um Relatório referente ao período de janeiro à julho de 2.010, formulado pela Divisão de Assistência a saúde da AGEPEN/MS:
 (Fonte: site da AGEPEN/MS: WWW.AGEPEN.MS.GOV.BR – em downloads)
01- Área de Abrangência:
Comarca de Campo Grande/MS:
Sede da AGEPEN - Agencia Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário
EPFIIZ - Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi
IPCG - Instituto Penal de Campo Grande
EPJFC - Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho
EPFRSAAA - Estabelecimento Penal Feminino de Regime
Semiaberto
GAM - Centro Penal Agroindustrial da Gameleira
CT - Centro de Triagem
EPRSAAA/SAU/CG - Estabelecimento Penal de Regime Semi-
Aberto e Aberto
PTRAN - Presídio de Transito
Comarcas do interior:
EPAM - Estabelecimento Penal de Amambai
EPA - Estabelecimento Penal de Aquidauana
EPRSAAA/A-Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto de Aquidauana
EPB- Estabelecimento Penal de Bataguassu
EPFB- Estabelecimento Penal Feminino de Bataguassu
EPCAS- Estabelecimento Penal de Cassilândia
EPC – Estabelecimento Penal de Corumbá
EP “CAJG”- Estabelecimento Penal Feminino “CAJG” de
Corumbá
EPDIB- Estabelecimento Penal de Dois Irmãos do Buriti
PHAC – Presídio Harry Amorim Costa- Dourados
EPRSAAA/D - Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto-
Aberto- Dourados
EPFSAAA/D - Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semi-Aberto-Aberto- Dourados
EP “MR”- Jardim
EP “LPS” - Jateí
PSN - Penitenciária Segurança Máxima de Naviraí
EPPar – Estabelecimento Penal de Paranaíba
EP “RB”- Ponta Porã
EPFPP- Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã
EPRSAAA-PP- Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto
de Ponta Porã
EPFRSAAA-PP - Estabelecimento Penal Feminino de Regime
Semiaberto de Ponta Porã
EPRB - Estabelecimento Penal de Rio Brilhante
EPFRB - Estabelecimento Penal Feminino de Rio Brilhante
EPSGO - Estabelecimento Penal de São Gabriel do Oeste
PTL- Penitenciária de Três Lagoas
EPFTL - Estabelecimento Penal Feminino de Três Lagoas
02– Área de Atuação:
Contatos com Secretarias de Saúde Estadual e Municipais.
Contatos com Hospitais públicos e privados, Postos de Saúde e
outros.
Atendimento médico com: Clinico Geral e Ginecologista Pediatria e
Psiquiatra.
Encaminhamento extramuros para médicos e exames especializados.
Recebimento, controle e encaminhamento de medicação.
Elaboração de laudos médicos para Juizes e Promotores quando solicitado.
Atendimento Odontológico.
Atendimento pediátrico e de vacinação para as crianças que se encontram com suas mães recolhidas sob custódia da AGEPEN.
Encaminhamento das grávidas aos Postos de Saúde para acompanhamento de pré-natal.
Atendimentos da Equipe de Epidemologia do Estado e dos Municípios.
Realização de coleta de exames ambulatoriais e posterior encaminhamento a laboratórios.
Vacinação a internos e servidores das Unidades Penais da Capital e
interior.
03– População Beneficiada:
Internos (as) recolhidos nas Unidades Penais do interior e da capital.
Internos de Regime Semi-Aberto e Aberto
Egressos (as) do sistema prisional.
Filhos que se encontram junto com suas mães recolhidas nas Unidades Penais, tanto na capital como no interior.
05- TOTAL DE SERVIDORES “PROFISSIONAIS DA SAÚDE” LOTADOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE NA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E SERVIDORES DA AGEPEN LOTADOS NOS SETORES DE SAÚDE NAS UNIDADES PENAIS.

Os profissionais que compõem as equipes de Saúde são compostos por parcerias entre Estado (Secretaria Estadual de Saúde e AGEPEN) e Municípios (Secretarias Municipais de Saúde). Os servidores da Secretaria Estadual de Saúde e os da AGEPEN cumprem carga horária de concurso, ou seja, 06(seis) ou 08(oito) horas diárias, quando lotados na Unidade Penal da composição da equipe, a exceção são para os servidores que compõem as equipes itinerantes, vez que neste caso cumprem carga horária normal numa Unidade Penal e prestam serviços 01 vez por mês em outra Unidade.
AGEPEN/SES
ORDEM FUNÇÃO TOTAL
001 Médicos:Clínico Geral
Ginecologista09
002 Dentista 20
003 Auxiliar de Dentista 01
004 Farmacêuticos
005 Auxiliar de Enfermagem 60
006 Enfermeira (o) 02
007 Assistente Social 03
008 Psicólogo 01
009 TOTAL DE SERVIDORES: 98
06 - TOTAL DE SERVIDORES “PROFISSIONAIS DA SAÚDE” LOTADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE NA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, BEM COMO DA AGEPEN.
AGEPEN/CNES
ORDEM FUNÇÃO TOTAL
001 Médicos:
Clínico Geral
Ginecologista 11
002 Dentista 08
003 Auxiliar de Dentista 08
004 Auxiliar de Enfermagem 08
005 Enfermeira (o) 13
006 Assistente Social 15
007 Psicólogo 14
008 TOTAL DE SERVIDORES: 77
Observação: Os Psicólogos e Assistentes Sociais que atendem pelo CNES, são servidores que pertencem ao quadro da AGEPEN/MS (equipes itinerantes).
TOTAL GERAL: Servidores “Profissionais de Saúde” SES/CNES: 175
 11 - ESPECIFICAÇÃO EM NUMERÁRIOS DOS ATENDIMENTOS REALIZADOS DE JANEIRO Á JULHO/2010 NAS UNIDADES PENAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR. ESPECIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO QUANTIDADE
1- Clinico Geral 8.368
2- Encaminhamentos para especialistas extramuros 7.591
3- Neurologista e Psiquiatria 371
4- Atendimento da Enfermagem 96.725
5- Atendimento Odontológico 8.277
6- Internação 167
Total 121.499
12- ESPECIFICAÇÃO EM NUMERÁRIOS DOS EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS NOS MESES DE JANEIRO Á 13 JULHO/10, NAS UNIDADES PENAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR.
ESPECIFICAÇÃO DE EXAMES QUANTIDADE
1. Exame de Sangue 1.693
2. Exame de Escarro 616
3. Exame de Urina 490
4. Exames de Fezes 217
5. Endoscopia Digestiva 34
6. Eletrocardiograma 36
7. Raio X (Diversos) 553
8. Eletroencefalograma 26
9- Ultrasonografia 221
10. Outros exames 758
Total 4.644
11- NÚMERO DE DOENTES CRÔNICOS EXISTENTES NOS PRESÍDIOS DA CAPITAL E DO INTERIOR:
1) SIDA (HIV) 33 casos
2) TUBERCULOSE: 77 casos
3) HANSENIÁSE: 12 casos
4) HEPATITE B E C: 22 casos
5) DST 82 casos
6) DERMATOSE: 127 casos
Todos os casos encontram-se em tratamento médico
12- TOTAL DE PRESERVATIVOS DISTRIBUIDOS NO INTERIOR E CAPITAL.
Na Capital e no interior foi distribuído um total de 119.480 unidades de preservativos de janeiro a julho de 2010.
Preservativos femininos são poucos usados.
13- PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO NA DIVISÃO DE SAÚDE.
Implantação do Programa Penitenciário de Projeto para reforma e ampliação dos setores saúde dos Estabelecimentos Penais de Mato Grosso do Sul, localizados nas diversas comarcas. Projeto realizado em conjunto com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Mato
Grosso do Sul, a espera de aprovação da AGESUL.
Projeto de Assistência Integral a Saúde do Homem Preso, da prevenção ao curativo, com 17 equipes cadastradas.
Programa de Informação, Educação, Comunicação DST/AIDS aos internos e outras doenças aos familiares dos internos e internas recolhidas nas Unidades Penais.
Continuidade ao programa de treinamento, com cursos, palestras na área de saúde preventiva e curativa para profissionais de saúde e
servidores técnicos penitenciários que atuam nas Unidades Penais da
capital e interior, visando melhorias na qualidade de atendimentos prestados a população carcerária, família de presos e comunidade.
Cursos realizados para os internos que trabalham na cozinha nas Unidades Penais da capital, sobre manipulação de alimentos e Higiene
com os alimentos preparados no estabelecimento, desenvolvidos em
parceria com a Vigilância Sanitária da SES.
13.1 PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO NA DIVISÃO DE SAÚDE
Plano de Concurso Público para médicos (Cínico Geral e Psiquiátria);
Enfermeiros de nível superiores, Auxiliares de Enfermagens, nutricionistas e fisioterapeutas para a Secretaria Estadual de Saúde/MS, com intuito de suprir a falta dos servidores da área médica nas Unidades Penais.
Previsão e plano de concursos para Psicólogos e Assistentes Sociais
para comporem as equipes dos setores de Saúde da AGEPEN.
Projeto aprovado no Ministério da Saúde e em fase de licitação para
compra de materiais permanentes e equipamentos para o setor de
Saúde da AGEPEN.
Em fase de construção o Posto de Saúde Penitenciário no Complexo
Penitenciário de Campo Grande.
16- AVANÇOS:
A execução do Plano Estadual de Atenção a Saúde do Homem Encarcerado.
A colocação de duas Linhas telefônicas na Central de Medicação de
Campo Grande, vez que a mesma atende as Unidades Penais da capital e interior, num total de 42 Unidades Penais e o Sistema SISREG.

Pelo total de atendimentos realizados pelos setores de saúde, os números, por si só, justificam a construção de um hospital penitenciário, com leitos e ambiente hospitalar para um efetivo tratamento de saúde, visando o tratamento, quando necessário, e a prevenção de disseminação de doenças na massa carcerária.

DOS DOENTES MENTAIS

A LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, diz  em seu art. 1º que os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra, e que É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou
unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais (art. 3º).

O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos,ocupacionais, de lazer, e outros.

 É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos de estruturação para atendimento pleno do paciente, assegurando assistência integral.(art.3º) (médico, psicológico, social, etc)
.
Diz o art. 5o  que o  paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Em Mato Grosso do Sul não temos hospital de custódia para tratamento de presos doentes mentais. Quando há necessidade de internação em ambiente hospitalar os casos são encaminhados para hospitais da rede pública,especialmente Hospital Nosso Lar e Regional.

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