quarta-feira, 1 de novembro de 2017

INDENIZAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO NÃO REMUNERADA


Na estrutura de funcionamento, basicamente, cada presídio é composto por 04 (quatro) equipes de plantonistas (o4 Chefes), uma Chefia de Vigilância, de Segurança e Disciplina (03chefes) e um Setor Jurídico (01 Chefe), um Chefe de Trabalho e um de Administrador de presídio, totalizando 10 servidores em funções diversas das atribuições de seus cargos, ocupando função de Chefia sem remuneração pelo encargo desempenhado.

A função de Chefia agrega, além das atribuições do cargo, a atribuição de maior complexidade, configurando o acúmulo de função, haja vista que quando o trabalhador, além de exercer sua função, exerce outras funções de outros cargos, de forma habitual, funções estas, que não foram previstas no contrato de trabalho (estatuto).

Além de caracterizar desvio de função, pois, exerce função alheia do seu cargo de concurso, e não recebe retribuição pecuniária pelo exercício da função exercida a mais. "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários, pois, existe um enriquecimento estatal, sem justa causa, a custa do servidor, visto que não estipulou a função no contrato de trabalho (estatuto) e tal função deveria ser retribuída financeiramente com adicional de função, o que não ocorre na AGEPEN, nos presídios que administra.

"De acordo com a literatura jurídica, caracteriza-se o acúmulo de funções quando um trabalhador tem de executar tarefas que não se relacionam com o cargo para o qual foi contratado, além das tarefas rotineiras de sua profissão, e, por esse motivo, o trabalhador tem direito a receber um adicional denominado plus salarial, cujo valor a ser arbitrado pelo magistrado que levará em conta o princípio da razoabilidade, de modo que haja equilíbrio entre os serviços prestados e a contraprestação alusivo ao exercício de tarefas alheias àquelas inerentes à função para a qual foi contratado o obreiro' sob pena de causar o enriquecimento ilícito do empregador.(...)(TRT-I4-Ro:67oRo0000670, REIATOT: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA' DAIA dC Julgamento, PRIMEIRA TURMA, de 12/08/2011).

A configuração do desvio de função pressupõe tão somente a constatação de modificação, pelo empregador/estado, das atribuições originalmente conferidas ao empregado/servidor, destinando-lhe atividades, em geral, mais qualificadas, sem a respectiva contrapartida remuneratória, o que não admissível do ponto de vista legal, pois, o Administrador deve seguir estritamente o que a lei determina, deve, portanto, evitar o desvio de função e o exercício de cargo mais complexo sem a devida remuneração.


Analisando a estrutura de funcionamento de uma unidade prisional, minimamente deve funcionar com 04 Chefes de Equipe Plantonistas, 01 Chefe de Disciplina, 01 Chefe de Vigilância, 01 Chefe de Segurança e 01Chefe/Responsável pelo Setor Jurídico, 01 Chefe de Trabalho, 01 Administrador de presídio e 01 Diretor. O diretor de unidade recebe um adicional de função, denominado cargo de confiança, enquanto que os demais citados, embora exerçam atividade de Chefia, com atribuições além daqueles de seu cargo originário do concurso, não são remunerados pelas atividades de gestão de pessoas e funções de chefia.

Assim sendo, a AGEPEN tendo sob sua égide 47 unidades prisionais, considerando número mínimo de servidores para funcionamento de um presídio, existem hoje 470 (quatrocentos e setenta) servidores com direito à indenização pelo exercício de função não remunerada.

O exercício de atividade de Chefia desempenhada por o4 (quatro) Chefes de equipes de plantonistas, uma Chefia de Vigilância, uma de Chefia de Segurança, uma de Chefia de Disciplina e um Setor Jurídico, um Chefe de Trabalho e um Administrador, configuram o desvio de função, pois, além do exercício das atribuições do cargo para o qual prestou concurso público, exerce atribuições de Chefia, atividades de maior complexidade, gestão de pessoas e coisas e planejamento para melhor condução dos trabalhos. Reiteradas vezes, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o servidor público desviado de sua função tem direito a receber os vencimentos correspondentes à função desempenhada, pois, caso contrário,ocorreria inaceitável enriquecimento ilícito da Administração, o que se busca corrigir na presente REPRESENTAÇÃO.

Recebida a REPRESENTAÇÃO pelo MPE/MS, requer-se a abertura de procedimento de investigação (Inquérito Civil) para investigação e eventual propositura de ação judicial para obrigar o Estado a criar os cargos na estrutura da AGEPEN, remunerando de acordo com a função exercida, e indenização daqueles que exerceram estas funções nos últimos 05 anos sem receber.




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