segunda-feira, 4 de março de 2013

OS DOENTES MENTAIS NA PRISÃO



 A LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, diz  em seu art. 1º que os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra, e que É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais (art. 3º).

O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos,ocupacionais, de lazer, e outros.

 É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos de estruturação para atendimento pleno do paciente, assegurando assistência integral.(art.3º) (médico, psicológico, social, etc)
.
Diz o art. 5o  que o  paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Em Mato Grosso do Sul não temos hospital de custódia para tratamento de presos doentes mentais. Quando há necessidade de internação em ambiente hospitalar os casos são encaminhados para hospitais da rede pública,especialmente Hospital Nosso Lar e Regional.

Médicos e juízes questionam esta política porque há detentos que também precisam de tratamento especializado para se livrar de transtornos mentais e do vício em drogas em cadeias e presídios.

O médico e membro da Asso­cia­ção Brasileira de Psiquiatria (ABP), Luiz Carlos Illafonte Co­­ronel, diz que o número de vagas disponíveis em hospitais de custódia e atendimento psiquiátrico não é suficiente para atender à demanda. Por isso muitos detentos que sofrem de dependência química, depressão e apresentam transtornos antissociais acabam em cadeias e presídios. "Há quase 500 mil presos no país e certamente nessa massa existem doentes mentais que não estão sendo atendidos em um ambiente que a lei determina e que a ciência recomenda", diz. Para Coronel, esses detentos são duplamente penalizados porque, ao mesmo tempo em quem cumprem sentença de privação de liberdade, não recebem tratamento adequado. A maior parte da população carcerária, segundo o médico, sofre de dependência química e transtorno antissocial.

Na avaliação do neurocientista da Universidade Estadual de Campinas Renato Sabbatini, os detentos que não estão em hospitais e tem transtornos mentais precisam de tratamento porque a tendência da doença é agravar-se e com o tempo pode predispor o indivíduo ao suicídioO coordenador do Departa­­mento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerá­rio e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz Luciano Losekann, diz que o CNJ já recebeu denúncias de que presos com transtornos mentais estão em presídios comuns. Para ele, este procedimento é condenável. "Eles sofrem, acabam perturbando o ambiente carcerário e são hostilizados pelos outros presos".

A maioria dos presos que precisam de tratamento e estão em presídios convencionais é de usuários de drogas. A exemplo dos portadores de transtornos mentais, eles são submetidos a perícias médicas, mas caso o laudo mostre que eles tinham parcial consciência de entender o que estavam fazendo quando cometeram o crime, o juiz tem opção de aplicar a pena em cadeias ou presídios ou encaminhá-los a um hospital de custódia. No entanto, segundo Lose­kann, a maioria opta pela pena. Assim, os viciados, geralmente em crack, vão parar em unidades prisionais convencionais e não recebem tratamento. "Dentro do estabelecimento penal ele continua viciado no crack porque o tráfico continua existindo tanto no meio aberto quanto no fechado", enfatiza.
 ( http://www2.mp.pr.gov.br/cpdignid/telas/cep_b72_n_13.html)


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