A LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001, que dispõe sobre
a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental, diz em seu art. 1º que os direitos e a proteção
das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta lei, são
assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo,
orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família,
recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu
transtorno, ou qualquer outra, e que É responsabilidade do Estado o
desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de
ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação
da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde
mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos
portadores de transtornos mentais (art. 3º).
O tratamento em regime de internação será
estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de
transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social,
psicológicos,ocupacionais, de lazer, e outros.
É vedada a
internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com
características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos de
estruturação para atendimento pleno do paciente, assegurando assistência
integral.(art.3º) (médico, psicológico, social, etc)
.
Diz o art. 5o
que o paciente há longo tempo
hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência
institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte
social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação
psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente
e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a
continuidade do tratamento, quando necessário.
Em Mato Grosso do Sul não temos hospital de
custódia para tratamento de presos doentes mentais. Quando há necessidade de
internação em ambiente hospitalar os casos são encaminhados para hospitais da
rede pública,especialmente Hospital Nosso Lar e Regional.
Médicos
e juízes questionam esta política porque há detentos que também precisam de
tratamento especializado para se livrar de transtornos mentais e do vício em
drogas em cadeias e presídios.
O
médico e membro da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Luiz Carlos
Illafonte Coronel, diz que o número de vagas disponíveis em hospitais de
custódia e atendimento psiquiátrico não é suficiente para atender à demanda.
Por isso muitos detentos que sofrem de dependência química, depressão e
apresentam transtornos antissociais acabam em cadeias e presídios. "Há
quase 500 mil presos no país e certamente nessa massa existem doentes mentais
que não estão sendo atendidos em um ambiente que a lei determina e que a ciência
recomenda", diz. Para Coronel, esses detentos são duplamente penalizados
porque, ao mesmo tempo em quem cumprem sentença de privação de liberdade, não
recebem tratamento adequado. A maior parte da população carcerária, segundo o
médico, sofre de dependência química e transtorno antissocial.
Na
avaliação do neurocientista da Universidade Estadual de Campinas Renato
Sabbatini, os detentos que não estão em hospitais e tem transtornos mentais
precisam de tratamento porque a tendência da doença é agravar-se e com o tempo
pode predispor o indivíduo ao suicídioO coordenador do Departamento de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de
Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz Luciano Losekann, diz que o CNJ já
recebeu denúncias de que presos com transtornos mentais estão em presídios
comuns. Para ele, este procedimento é condenável. "Eles sofrem, acabam
perturbando o ambiente carcerário e são hostilizados pelos outros presos".
A
maioria dos presos que precisam de tratamento e estão em presídios
convencionais é de usuários de drogas. A exemplo dos portadores de transtornos
mentais, eles são submetidos a perícias médicas, mas caso o laudo mostre que
eles tinham parcial consciência de entender o que estavam fazendo quando
cometeram o crime, o juiz tem opção de aplicar a pena em cadeias ou presídios
ou encaminhá-los a um hospital de custódia. No entanto, segundo Losekann, a
maioria opta pela pena. Assim, os viciados, geralmente em crack, vão parar em
unidades prisionais convencionais e não recebem tratamento. "Dentro do
estabelecimento penal ele continua viciado no crack porque o tráfico continua
existindo tanto no meio aberto quanto no fechado", enfatiza.
( http://www2.mp.pr.gov.br/cpdignid/telas/cep_b72_n_13.html)
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