terça-feira, 5 de junho de 2012

Cidadania no Cumprimento da Pena. É possível?


Contexto do problema





O centro de Santa Luzia foi o primeiro a ter projeto de arquitetura desenvolvido de acordo com princípios da Apac



A primeira experiência marcante de participação da comunidade local nos assuntos administrativos de uma unidade prisional deu-se nos anos de 1970-80, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, iniciada por um grupo católico que se constituiu na primeira APAC, a Associação de Proteção e Assistência Carcerária de São José dos Campos.

No início dos anos de 1990, inspirado nesta primeira iniciativa, o Juiz Corregedor dos presídios da comarca de Bragança Paulista, Dr. Nagashi Furokawa, liderou a comunidade local no esforço de replicar a experiência. Foi fundada a APAC local que passou a fiscalizar as atividades da cadeia pública da cidade e a prestar diversos serviços de assistência carcerária.

O expressivo envolvimento da comunidade assegurou o sucesso da experiência, chamando a atenção do Governo do Estado que aceitou a proposta da APAC de um convênio com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) nos seguintes termos: o Estado repassaria à APAC o valor dos gastos locais com a alimentação dos presos, a APAC proveria a alimentação e com os recursos que eventualmente sobrassem ampliaria a assistência aos presos.

O repasse que à época era de R$ 10,00 dia/preso e a APAC conseguiu prover melhor alimentação ao custo de R$ 2,50 dia/preso. Com o restante pôde contratar advogado, médico, psicólogo e assistente social, entre outros profissionais, para atender aos presos. Passado um ano, e apenas com a verba do convênio, teve inicio a construção de um anexo para abrigar mais 120 presos. Pouco depois a própria APAC propôs a redução do valor do repasse para R$ 7,00 dia/preso, sem prejuízo para o padrão de atendimento alcançado: a motivação para a proposta foi a de provar ao Governo do Estado que o valor anterior era exorbitante e que este estava gastando muito mal em todo o sistema.

Em dezembro de 1999, Nagashi Furokawa assumiu a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) e transferiu para esta pasta a experiência de Bragança Paulista, piloto para a criação do programa em nível estadual. O programa começou oficialmente em 29 de dezembro de 2000.

Desde os anos 1980, a crise fiscal do Estado brasileiro repercutiu fortemente sobre o sistema penitenciário. O baixo nível de investimento para a melhoria e ampliação dos presídios, a ausência de políticas consistentes de contratação, treinamento e de plano de carreira para funcionários contrastam com o aumento generalizado da tensão social e da violência por ela produzida.
Há um profundo déficit entre a oferta de novas vagas no sistema prisional e a demanda trazida pelo poder Judiciário. Como resultado, observa-se, de forma generalizada, os casos de superlotação, maus tratos, abuso de autoridade, torturas, assassinatos, mutilações, fugas e rebeliões. Fatos que geram freqüentes denúncias que deixam o Brasil em posição delicada na área da Cidadania e dos Direitos Humanos.

Na última década, o Governo do Estado de São Paulo iniciou ações para reverter este quadro. Em 2005, o Estado detinha 137.282 presos, 42% da população carcerária do país e apresentava uma taxa média de crescimento da população carcerária de 2% ao ano, o que faz o déficit estimado de vagas situar-se em torno de 27.000. O índice de presos por 100.000 habitantes é de 278 enquanto que no Brasil este índice é de 142. O governo do Estado tem sistematicamente ampliado

As experiências de terceirização para a exploração de mão de obra barata por empresas é uma prática comum no mundo e está sendo experimentada no Brasil. Entretanto, estudos e observações apontam que tais experiências em nada contribuem para a ressocialização do preso e muito pouco para baixar os custos operacionais dos presídios.

O programa Cidadania no Cárcere acredita na efetividade da ressocialização dos presos por meio da transformação da realidade carcerária embasada na integração das ações do Estado, da sociedade, da iniciativa privada e fundamentalmente dos familiares do preso.

O primeiro objetivo do programa consiste em oferecer um meio alternativo para o cumprimento de pena em estrutura física, administrativa e social diferenciada que assegure maior probabilidade de recuperação. A busca da humanização no cumprimento da pena vem do reconhecimento de que não é possível conseguir a regeneração do homem encarcerado sem o atendimento mínimo de seus direitos naturais.

Prover estes direitos significa reproduzir na unidade prisional ambiente harmônico que favoreça a reinserção dos apenados dando-lhes condições de manterem ambiente limpo e agradável do ponto de vista da higiene, livre das tensões excessivas do encarceramento e sobretudo produtivo para que possam aprimorar seus conhecimentos, habilidades e adquirir condições de competição no mercado de trabalho para a volta à liberdade.

Para disponibilizar este ambiente é imprescindível conscientizar a sociedade sobre a necessidade de uma execução penal eficaz, no sentido de assegurar que não haverá fugas e que o preso cumprirá a pena.

O segundo objetivo é o de aumentar o número de vagas do sistema prisional num modelo administrativo que assegure maior eficiência do gasto público.

Em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, existe uma instituição que deseja implantar esse modelo de executar pena, primeiramente começando por sentenciados de pena alternativa e num segundo momento apenados dos regimes aberto e semiaberto, principalmente aqueles que estão em liberdade e que deverão ser apresentar em um desses regimes para cumprimento de sua pena, evitando que aquele indivíduo que nunca foi preso tenha o contato com aqueles que já têm um histórico de vida voltado para o crime, desta forma, evitando a prisonização e os riscos de que este indivíduo venha a ser aliciado por integrantes de facções criminosas, servindo ao crime.


Fonte: Cartilha do Estado de São Paulo: Humanizando a Política Carcerária.  Cidadania no Cárcere.

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