terça-feira, 5 de julho de 2011

REMIÇÃO DA PENA ATRAVÉS DO ESTUDO

Novas alterações da Lei de Execução Penal, em relação a remição da pena pelo estudo, poderá trazer uma avalanche de recursos junto às varas de execução penal de todo o Brasil, pois, em sendo lei mais benéfica, poderá retroagir para beneficiar o sentenciado.

A discussão, no entanto, ainda depende de entendimentos e julgamentos acerca de a norma ser de direito material ou processual, pois, dependendo desse julgamento, ela retroagirá ou não. Caso tenha efeito retroativo, novos cálculos penais deverão ser feitos, devolvendo ao condenado os dias remidos que lhe foram tirados por ocasião do cometimento de falta grave,pois, a lei nova não autoriza a perda total dos dias remidos em caso de falta grave,mas sim o perdimento de 1/3 do total, art. 127, da Lei 12.433, de 29 de julho de 2011.

Como se trata de uma lei que rege o cumprimento da pena, sua execução, direitos e deveres, acreditamos ser lei de caráter material, mormente por se tratar de um direito fundamental da Constituição Federal que diz respeito à liberdade, portanto, acreditamos que seus efeitos retroagirão em benefício do apenado e, caso tenha cometido falta grave e perdido os dias remidos, poderá reavê-los. Vamos esperar pra ver.

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