quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

A INCLUSÃO SELETIVA DE PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO



Pré-projeto apresentado pela servidora ADRIANA BIMBATO BORGES  no XI PRÊMIO SUL-MATO-GROSSENSE DE GESTÃO PÚBLICA MODALIDADES GESTÃO PÚBLICA ESTADUAL IDEIAS INOVADORAS IMPLEMENTÁVEIS, colaborou na elaboração o servidor Mauro Deli Veiga.


A Lei de Execução Penal, tem previsão de separação dos presos por idade, sexo, primariedade, tipo de crime, etc. A Lei 13.167/15, de 07 de outubro de 2915, que estabelece critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais. A lei determina a separação de presos provisórios acusados por crimes hediondos ou equiparados; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e pela prática de crimes diversos. Já os sentenciados serão divididos em condenados por crimes hediondos; primários e reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais condenados por crimes diversos ou contravenções. A norma também estabelece que o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais deverá ficar em local próprio.

A entrada de presos no sistema penitenciário atualmente é autorizada pela Diretoria de Operações da AGEPEN em atendimento de pedido de delegados de policia e juízes, onde é realizada uma checagem precária das condições pessoais do preso que será incluso. Ao chegar às unidades penais, embora não exista um procedimento rígido, ou seja, não existe um manual que oriente o servidor, o servidor mais zeloso, realiza uma série de pesquisas e entrevistas com o preso, tomando conhecimento de eventuais riscos que possa existir em seu alojamento em determinadas celas, passam pelas chefias, que também realizam as entrevistas e deliberam por uma melhor cela ou pavilhão onde o preso será alojado.


A ideia da inclusão seletiva visa: controlar a entrada de presos nas diversas unidades prisionais, verificação da vigência do mandado de prisão, evitando a entrada de ilegal de presos, encaminhar presos para unidades prisionais de acordo com sua idade, sexo, crime cometido, grau de periculosidade, condição de condenado ou provisório, crimes sexuais, crimes contra à mulher, crime contra criança e idosos, visando preservar à integridade física do preso que será recebido e também a alocação de servidores conforme a necessidade pelo grau de periculosidade, pois, em uma unidade penal onde os presos são jovens, primários, cometimentos de crime sem violência ou grave ameaça, o número de servidor, por equipe, pode ser menor, assim, onde houver maior necessidade, maior será a equipe de servidores, fazendo uma adequação entre necessidade (risco) e possibilidade.

O pré-projeto foi classificado pela Escola de Governo do Estado de Mato Grosso do Sul entre as melhores ideias apresentadas no XI PRÊMIO SUL-MATO-GROSSENSE DE GESTÃO PÚBLICA MODALIDADES GESTÃO PÚBLICA ESTADUAL IDEIAS INOVADORAS IMPLEMENTAVEIS, segue abaixo:


GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul





XI PRÊMIO SUL-MATO-GROSSENSE DE GESTÃO PÚBLICA
MODALIDADES GESTÃO PÚBLICA ESTADUAL
IDEIAS INOVADORAS IMPLEMENTAVEIS







2016







ROTEIRO PARA PRÉ-PROJETO

1. Título do Pré-Projeto

Inclusão Seletiva de Custodiados no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul

2. Caracterização da situação anterior

A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO – AGEPEN/MS, é o órgão do Governo do Estado com finalidade legal de execução das penas judiciais e custódia de presos, uma autarquia criada em 1º de janeiro de 1979, através do Decreto – Lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979.  No exercício de suas atribuições legais, a  AGEPEN realiza, diariamente, entradas de presos, vindos de diversas unidades prisionais do Estado de Mato Grosso do Sul, de outras unidades da federação, e também de delegacias de policias civil e policia federal.

Não existe, até o momento, um procedimento rígido de autorização de inclusão de presos na AGEPEN, o que ocasiona, muitas vezes, a entrada de presos com ordens judiciais (MANDADO DE PRISÃO) sem vigência, ou seja, o processo já foi sentenciado e a pena tida como extinta sua punibilidade e, mesmo assim, existem casos de entradas equivocadas, pois, o sistema de entrada de presos, não tem procedimento rígido, e não são realizadas pesquisas da vigência da ordem de prisão, o que pode ser realizado com consultas no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

A ausência da inclusão seletiva importa, além de entrada de presos com mandado de prisão vencido, o alojamento de presos condenados, e com uma vida totalmente voltada ao crime, com presos primários, que nunca estiveram presos, sequer quando menores de idade, o que gera uma ação contraproducente por parte do órgão que tem por objetivo, entre outros, a reinserção social e redução da reincidência criminal.

A Lei de Execução Penal, tem previsão de separação dos presos por idade, sexo, primariedade, tipo de crime, etc. A Lei 13.167/15, de 07 de outubro de 2915, que estabelece critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais. A lei determina a separação de presos provisórios acusados por crimes hediondos ou equiparados; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e pela prática de crimes diversos. Já os sentenciados serão divididos em condenados por crimes hediondos; primários e reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais condenados por crimes diversos ou contravenções. A norma também estabelece que o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais deverá ficar em local próprio, evitando a institucionalização.

A entrada de presos no sistema penitenciário atualmente é autorizada pela Diretoria de Operações da AGEPEN, em atendimento de pedido de delegados de policia e juízes. Com o pedido de vaga é realizada uma checagem precária das condições pessoais do preso que será incluso. Ao chegar às unidades penais, embora não exista um procedimento rígido, ou seja, não existe um manual que oriente o servidor, o servidor mais zeloso, realiza uma série de pesquisas e entrevistas com o preso, tomando conhecimento de eventuais riscos que possa existir em seu alojamento em determinadas celas, passam pelas chefias, que também realizam as entrevistas e deliberam por uma melhor cela ou pavilhão onde o preso será alojado, sem risco a sua integridade física e psicológica.

A ideia da inclusão seletiva visa: controlar a entrada de presos nas diversas unidades prisionais, verificação da vigência do mandado de prisão, evitando a entrada de ilegal de presos, encaminhar presos para unidades prisionais de acordo com sua idade, sexo, crime cometido, grau de periculosidade, condição de condenado ou provisório, crimes sexuais, crimes contra à mulher, crime contra criança e idosos, visando preservar à integridade física do preso que será recebido e também a alocação de servidores conforme a necessidade pelo grau de periculosidade, pois, em uma unidade penal onde os presos são jovens, primários, cometimentos de crime sem violência ou grave ameaça, o número de servidor, por equipe, pode ser menor, assim, onde houver maior necessidade, maior será a equipe de servidores, fazendo uma adequação entre necessidade (risco) e possibilidade. Ou seja, uma unidade com presos de menor risco, se bem selecionado, poderá ter menos agentes em equipes plantonistas, que poderão ser destacados para unidades onde a equipe precisa ser maior.


3. Descrição do pré-projeto

A inclusão seletiva de custodiados no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, será implementado através da estrutura que já existe em cada unidade penal, aproveitando os servidores que já realizam os procedimentos de inclusão. Todavia, haverá um setor especifico de inclusão, onde receberá os pedidos de vagas para determinados presos. Recebendo o pedido serão realizadas pesquisas em nome daquele que será incluso, verificando primariedade, condenação, tipo de crime, e verificação da vigência da ordem de prisão.

Realizando todos os procedimentos, será informado, digitalmente, à autoridade que solicitou a vaga, informando qual a unidade penal que receberá o preso, dia e horário e documentos obrigatórios que deverá acompanhar. Assim, os servidores das unidades penais já terão conhecimento da chegada dos presos, podendo preparar a equipe plantonista para os procedimentos de revistas, inserção no confere nominal, cela onde serão alojados, etc.

Com os dados colhidos, após inclusão do preso, este procedimento será encaminhado aos setores de segurança, disciplina, serviço social e psicológico para disponibilizar, quando necessário, um tratamento penal mais adequado, dependendo das condições do preso, escolaridade, profissão, talentos, evitando a “contaminação carcerária" e aproveitamento daquilo de bom que ele, embora preso, traz consigo, o que será utilizado para os trabalhos, estudos, práticas e rotina prisionais, inclusive, para sua melhora como pessoa e ajuda aos outros custodiados.

3.1. Eixo de atuação

Eixo Gestão: o eixo de atuação do pré-projeto está voltado para a promoção, desenvolvimento e valorização dos servidores públicos estaduais assim como o fortalecimento e a articulação institucional e política, destacando Mato Grosso do Sul no cenário nacional e internacional, haja vista o caráter de organização na inclusão de presos no sistema penitenciário.
4. Objetivos propostos

Inclusão legal de presos no sistema penitenciários, aproveitamento de suas qualidades pela Administração prisional em prol da massa carcerária, mostrando que ele, embora preso, pode ajudar outros por suas qualificações e conhecimentos. Evitar a inclusão de presos em ambientes onde não será bem recebido, podendo colocar em risco sua integridade física e de outrem. Propiciar condições adequadas de alojamento conforme orientação da política nacional do sistema penitenciário, separando presos condenados de provisórios, primários de multirreincidentes, idosos de jovens, presos de crime gravíssimos separados de presos eventuais.

5. Resultados esperados

Inexistência de presos com ordem de prisão vencida (sem vigência); Criação de um ambiente prisional mais tranquilo e produtivo; Melhor aproveitamento da mão-de-obra do servidor, designando equipes de plantão com número adequado de componentes, dependendo da unidade penal. Evitar a reincidência criminal, através do tratamento penal adequado, disponibilizado na unidade penal. Não deixar que o preso perca as boas qualidades trazidas de sua vida extramuros. Positivar a entrada de presos no sistema prisional, favorecendo a organização da rotina diária dos servidores plantonistas. Evitar a reincidência criminal e a contaminação prisional dos custodiados primários e de bons antecedentes que nunca foram presos.

6. Público-alvo

Os públicos-alvo serão os servidores plantonistas, OAB/MS, advogados-clientes presos, juízes das Varas de Execução Penal das diversas comarcas, Defensoria Pública, estudantes universitários e custodiados em geral. Os próprios presos que terão oportunidade de manter aquilo de bom que trazem consigo e evitar a síndrome do encarceramento, assim como evitar que presos sejam arregimentados para organizações criminosas e cometimento de crimes.


6.1. Municípios/regiões beneficiados

Os municípios abrangidos serão todos aqueles onde existir unidade penal sob a égide da AGEPEN, primeiramente na Capital, onde deverá ter um setor próprio, no interior os procedimentos de entrada serão os mesmos.

7. Ações e etapas da implementação

Criação do Central de Inclusão Seletiva, através de Portaria da AGEPEN; nomeação dos servidores que farão os procedimentos, instalação em sala própria, criação do regimento interno, procedimentos que serão realizados e prazo para inicio dos trabalhos.


7.1. Ações e atividades a serem desenvolvidas ou em desenvolvimento

Reuniões com os servidores que irão compor o setor de inclusão seletiva com diretoria e diretores de unidades penais, visando esclarecimentos acerca da sistemática a ser utilizada para inclusão de presos, atualização em relação aos procedimentos que já são realizados em cada unidade penal,convocação das entidades interessadas (OAB, DEFENSORIA, JUDICIÁRIO, Diretores de unidades penais, etc). Abertura de prazo para sugestões no site da AGEPEN, acerca do funcionamento. Utilização do sistema organizacional, já existente na AGEPEN, denominado SIAPEN para inclusão digital de presos e de informação aos servidores plantonistas e direção das unidades penais..

7.2. Prazo para implementação do pré-projeto

O prazo de implementação do projeto será de 07 (sete ) meses.

7.3. Parcerias do pré-projeto

As parcerias serão firmadas através de Termo de Cooperação entre as entidades, tais como Defensoria Pública, OAB/MS, Varas de Execuções Penais, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Faculdades de Direito e outras.
8. Recursos necessários

Os recursos humanos, financeiros, materiais, tecnológicos para implementação do projeto são reduzidas, haja vista que já existe uma estrutura montada em cada unidade penal, onde são realizados alguns procedimentos, não sistematizados, de inclusão de presos.

Pretende-se com a implementação, reduzir o número de servidores envolvidos neste procedimento nas unidades penais, pois, o procedimento seguirá uma organização sistemática e rígida, realizada por uma equipe reduzida de servidores. Portanto, menos pessoas serão destacadas para esta atividade na unidade penal, ou seja, a mão-de-obra- será mais bem aproveitado, o que, em tese, gerara economia.

Eventuais despesas poderão ser supridas pelo Fundo Penitenciário Estadual que existe na AGEPEN, cuja fiscalização de sua utilização será por ele realizada. 

As despesas iniciais estão voltadas para estruturação da sala e da equipe de servidores.

8.1. Valor total estimado

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

9. Mecanismos de avaliação.

A avaliação se dará por meio de observação dos relatórios de produtividade dos servidores e através do mapa carcerário mensal, onde constara o número de entrada de presos, submetidos as diversas diretorias da AGEPEN.




9.1. Mecanismos ou métodos de monitoramento e avaliação de resultados e indicadores utilizados.

O monitoramento e avaliação serão processos contínuos que devem ser realizados periodicamente a fim de apontar desvios, necessidade de atualizações e ajustes ao projeto, identificar experiências exitosas e lições aprendidas que permitam aprimorar o processo.
• São características das etapas de monitoramento e avaliação dos projetos:
–– Monitorar os desvios do programado.
–– Tomar ações corretivas para harmonizar o executado com o programado.
–– Avaliar as solicitações de alteração do projeto que envolvam escopo, prazo e custo.
–– Quando necessário, reprogramar o projeto.
–– Quando necessário, ajustar o nível de recursos financeiros.
–– Proceder os ajustes necessários e obter a aprovação dos cooperadores do projeto.
• São formas de monitoramento:
__Relatório de Gestão;
__Relatório Mensal;
__Relatório Semestral
__Relatório Anual
1. Análise de resultados: procura-se verificar se os resultados do Projeto estão sendo alcançados.
2. Análise de pertinência: visa analisar se o Projeto contribui efetivamente para atingir os indicadores e graus de execução física e financeira das atividades e tarefas, bem como das demais ações que o constituem.
3. Análise de execução: verifica-se se os recursos de toda ordem previstos no Projeto estão adequadamente alocados, se o modelo gerencial e a estrutura organizacional incorporam a gestão da AGEPEN,baseada em seus resultados.


10. Obstáculos na implementação do futuro pré-projeto

O principal obstáculo será em relação às mudançasde comportamento dos servidores em relação ao aceitar a mudança da sistemática hoje existente. 

Para superar este eventual obstáculo, teremos que fazer com que os servidores envolvidos tenham convicção da importância do projeto e das decisões dos procedimentos, do ponto de vista legal e da justiça social da pessoa presa, além da valorização de seu trabalho, como servidor, e da especialização do trabalho a ser desenvolvido, como uma ferramenta para aprimorar e elevar o grau de atuação do agente penitenciário, cujo ingresso na carreira exige nível superior, portanto, suas atividades devem ter a complexidade da exigência para o desempenho do cargo, como forma de valorização profissional e salarial.

11. Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1998. Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.ht. Acesso em: 18 de julho de 2016.
BRASIL. Decreto Nº 12.140, de 17 de Agosto de 2006; Dispõe sobre o Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso do Sul (RIBUP).
BRASIL. Decreto Nº 26, de 1º de Janeiro de 1979;Estabelece a competência, aprova a estrutura básica do Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (DSP) e da outras providências.
BRASIL. Lei Nª 4.630, de 24 de dezembro de 2014; Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNPES-MS), e dá outras providências.
BRASIL.  Lei Nº 4.490, de 04 de abril de 2014; Dispõe sobre a reorganização da carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo; reestrutura o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS), e dá outras providências.
BRASIL . LEI Nº. 7210, DE 11 DE JULHO DE 1984 – Lei de Execução Penal. MANUAL DE PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DA REPRESENTAÇÃO DA OPAS/OMS NO BRASIL (www.fecilcam.br/nupem/anais_viii_epct/PDF/.../07-clsantostrabalhocomplet, acesso em 18/07/2016, às 12:37h);

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

Quando deve ser cumprido um alvará de soltura?

  ALVARÁ DE SOLTURA   Alvará de Soltura é o instrumento processual utilizado pelo juiz de direito para colocar a pessoa presa em liberdad...