terça-feira, 21 de abril de 2015

GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS AGEPEN

ANTEPROJETO APRESENTADO EM 30 DE MAIO DE 2003 




                                                 foto ilustrativa

GEOP – GRUPO ESPECIAL DE OPERAÇÕES PRISIONAIS




GRUPO ESPECIAL DE OPERAÇÕES 

    

PRISIONAIS


 DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ÓRGÃO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA

 E SEGURANÇA PÚBLICA



 GEOP- GRUPO ESPECIAL DE OPERAÇÕES PRISIONAIS:

·        Corporação formada por Oficiais e Agentes Penitenciários, devidamente treinados e equipados para missões no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, como:Serviço de Escolta de Presos, Serviço de Inteligência e Execução do Plano de Contingência das unidades Prisionais e confecção de Inquérito para apuração de fatos tipificados como crime ocorridos dentro das unidades prisionais,  tendo em vista que esta peça é meramente informativa para a propositura da Ação Penal Pública.

  • Obs.: para confecção do inquérito será necessário que o titular seja Bacharel em Direito e da carreira dos Servidores Penitenciários do Estado
 SUBORDINAÇÃO: O grupo será subordinado à direção geral do sistema penitenciário em seu primeiro nível hierárquico.


FINALIDADE:

  • O presente projeto visa estabelecer a constituição e implementação, do GEOP (Grupo Especial de Operações Prisionais), definindo suas diretrizes de funcionamento, emprego, composição e missões especiais.


OBJETIVO DO GRUPO:

  • Serviço de Escolta: Efetuar escolta de presos de baixa, média e alta periculosidade, para hospitais, laboratórios, postos de saúde, exames, para audiência em Fórum da capital e interior, apresentação em delegacias de policias da capital(Federal e Civil), e interestaduais, visando maior agilidade no cumprimento das determinações judiciais.
  • Guarda de Muralha: Fazer serviços de vigilância e guarda de muralha dos estabelecimentos penais, primeiramente da capital e depois nas maiores unidades prisionais do estado. Atualmente a responsabilidade desta função é da POLICIA MILITAR, por força do dispositivo da Constituição Estadual, qual precisa ser alterado, via Legislativo, cuja alteração pode ser proposta por qualquer deputado.
  •  Serviço de Inteligência: Voltado diretamente aos acontecimentos diários dentro e fora das unidades penais, trabalhando constantemente com a finalidade de colher informações que possam desarticular qualquer tipo de ação contrária à ordem e disciplina dentro das unidades penais, ou quando externas tenham a finalidade de influenciar em planos de fugas, tentativa de resgate e invasão do prédio.
  •  Plano de Contingência: Visa dar o primeiro apoio em momentos de conflitos internos, como :revoltas e rebeliões e sinistros, dentro do menor tempo possível, evitando mortes, tomada de reféns e ocupação do prédio por parte dos revoltosos, reforço da segurança interna, e desocupação da unidade penal de pessoas que não sejam da área de Segurança e Custódia, como: visitantes, autoridades, advogados, servidores administrativos, etc., preparando com estas medidas uma possível intervenção da tropa de choque da policia militar.
COMPOSIÇÃO:
  • Será composto por Oficiais e Agentes penitenciários da Área de Segurança e Custódia.
                                                 foto ilustrativa
EFETIVO:
  • O grupo de Operações Prisionais será composto inicialmente por uma equipe de aproximadamente 44 servidores, sendo: 06 Oficiais Penitenciários e 38 Agentes e, com escala  de 40 horas/semanal quando dentro da normalidade.Todos os componentes do Grupo após término de sua missão estarão de folga, porém de sobreaviso em suas residências, e presentes quando convocados para treinamento, além de terem local certo para que possam ser localizados e chamados para qualquer eventualidade.

VIATURAS/VEÍCULOS:

  • O grupo poderá dispor das viaturas hoje existentes na Diretoria de Administração do Sistema Penitenciário/MS, que vieram através do Fundo Penitenciário Nacional e estão emprestadas à polícia militar para escoltas, além das que estão na DGSP que não estão sendo usadas para os fins específicos, e de outras que serão adquiridas para fins de escoltas equipadas com rádios de comunicação e proteção contra disparos de armas de fogo e veículos de pequeno porte 2.0, 04 portas, para dar o  apoio quando em trânsito pelas ruas, servindo de batedores, exemplo: motocicletas (Honda Falcon), etc.

ARMAMENTO e EQUIPAMENTOS:

  • O Grupo deverá dispor dos seguintes equipamentos para ações táticas:
  1. Pistolas Pt.100 Calibre 40
  2. Sub-Metralhadoras MT. 40
  3. Carabina CT 40
  4. Munições calibre .40
  5. Escopeta calibre 12
  6. Bastão Telescópio (ASP)
  7. Lanternas de alta potência e portáteis(Scorpion ou Sure fire)
  8. Coletes Balísticos
  9. Coldres
  10. Cintos táticos
  11. Algemas
  12. Capacete de proteção
  13. Detector  de metal manual
  14. Máscara de proteção contra gás
  15. Binóculo para dia e visão noturna
  16. Rádios de comunicação individual (HT)
  17. Fardamento completo
  18. Símbolo de identificação do grupo
  19. Munições não letal calibre 12 (borracha ou outras)
  20. Cassetete comum
  21. Cassetete de choque

  • Para ações de inteligência:

  1. Micro gravadores
  2. Câmeras fotográficas
  3. Filmadoras
  4. Microfone direcional
  5. Equipamento de escuta
  6. Maleta de grampo

OBS.1: Em ações dentro das unidades prisionais serão usadas munições não letais.
OBS.2: O símbolo descrito no item 18 é o distintivo do grupo cujo desenho segue anexo.
                      

INSTALAÇÕES:

·       O Grupo deverá ter sua base operacional em uma instalação criada pela Secretaria de Segurança do Estado. 

                                                 foto ilustrativa

JUSTIFICATIVA


Existe hoje um clamor social pela eficiência das policias militar e civil no que diz respeito à repressão e combate a violência e a criminalidade. Sabemos que a eficiência das policias está ameaçada pelo desvio de função que hoje desempenham, como: guarda e custódia de presos em delegacias, estabelecimentos penais, além de guarda de muralhas e escoltas em geral. Sabedores das cobranças da sociedade e conhecedores da real situação do sistema carcerário em Mato Grosso do Sul, é que nos incentivou a tomar a iniciativa de criação do Grupo Especial de Operações Prisionais, haja vista que nosso trabalho de reinserção social muitas vezes se vê esbarrado pela falta de efetivo das policias para realizarem este trabalho, atingindo também nossa eficiência em cumprimento da Lei de Execuções Penais.

Com a criação do GEOP será também implantado um serviço de inteligência voltado diretamente aos acontecimentos diários dentro e fora das unidades penais, trabalhando constantemente com a finalidade de captar e coletar informações que possam desarticular qualquer tipo de ação contrária à ordem e a disciplina dando subsídios para o fiel cumprimento da pena e mandamento judicial, sempre fulcrado nas leis vigentes.

O GEOP  ao assumir essas funções estará apoiando a capacitação e eficiência das polícias estaduais, particularmente na gestão de segurança pública, mediação de conflitos, operações que envolvam o policiamento em manifestações de massa e investigação policial e, especialmente, na implantação de polícias comunitárias, tudo aquilo que a sociedade quer e exige de nossos dirigentes.

Dar maior agilidade em realizações de escolta para médicos,  laboratórios, hospitais, para audiências no Fórum e Tribunal do Júri, e outros lugares determinados por juízes de direito, para estarmos em consonância com as modernas formas de execução penal e atendimentos ao que determina a Lei de Execuções Penais, Constituição Federal e Acordos internacionais, firmados pelo Brasil em relação aos tratamentos mínimos proporcionados aos presos, conforme são exigidos pela Organização das Nações Unidas, já que a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público. (Constituição Federal , art. 144).

                                          Como princípio básico do Sistema Penitenciário temos  a preocupação de reintegrar o homem encarcerado à sociedade, de forma que ele possa  se manter e sustentar sua família, assim, livrar-se do caminho da reincidência. No entanto, para que este objetivo seja alcançado, é preciso, entre outras coisas, que ao preso seja disponibilizado todo atendimento para que sua reinserção social seja mais eficaz. 

                                          O condenado tem todo direito garantido pela Lei de Execuções Penais, e mais aqueles que não sejam suspensos na sentença judicial, portanto, é dever do estado garantir todo serviço necessário ao seu retorno ao convívio social.

EXECUÇÃO DO PROJETO




Para implantação do presente projeto poderá ser usada a estrutura que dispõe a academia de policia civil com curso realizado através da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, com recursos do estado e também através de convênio com o Ministério da Justiça no Plano Nacional de Segurança Pública, além de verbas do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN.

Os integrantes do grupo deverão passar por academia de formação e treinamento por profissionais da área. Por ser interesse geral da sociedade a eficiência do Sistema Penitenciário na execução da pena e mandamentos judiciais, além da prevenção e reabilitação do homem encarcerado.

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