Pré-projeto apresentado pela servidora ADRIANA BIMBATO BORGES no XI PRÊMIO SUL-MATO-GROSSENSE DE GESTÃO PÚBLICA MODALIDADES GESTÃO PÚBLICA ESTADUAL IDEIAS INOVADORAS IMPLEMENTÁVEIS, colaborou na elaboração o servidor Mauro Deli Veiga.
A Lei de Execução Penal, tem
previsão de separação dos presos por idade, sexo, primariedade, tipo de crime,
etc. A Lei 13.167/15, de 07 de outubro de 2915, que estabelece critérios para a
separação de presos nos estabelecimentos penais. A lei determina a separação de
presos provisórios acusados por crimes hediondos ou equiparados; por crimes com
grave ameaça ou violência à vítima; e pela prática de crimes diversos. Já os
sentenciados serão divididos em condenados por crimes hediondos; primários e
reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e
demais condenados por crimes diversos ou contravenções. A norma também
estabelece que o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica
ameaçada pela convivência com os demais deverá ficar em local próprio.
A entrada de presos no sistema
penitenciário atualmente é autorizada pela Diretoria de Operações da AGEPEN em
atendimento de pedido de delegados de policia e juízes, onde é realizada uma
checagem precária das condições pessoais do preso que será incluso. Ao chegar às
unidades penais, embora não exista um procedimento rígido, ou seja, não existe
um manual que oriente o servidor, o servidor mais zeloso, realiza uma série de
pesquisas e entrevistas com o preso, tomando conhecimento de eventuais riscos
que possa existir em seu alojamento em determinadas celas, passam pelas
chefias, que também realizam as entrevistas e deliberam por uma melhor cela ou
pavilhão onde o preso será alojado.
A ideia da inclusão seletiva visa:
controlar a entrada de presos nas diversas unidades prisionais, verificação da
vigência do mandado de prisão, evitando a entrada de ilegal de presos,
encaminhar presos para unidades prisionais de acordo com sua idade, sexo, crime
cometido, grau de periculosidade, condição de condenado ou provisório, crimes
sexuais, crimes contra à mulher, crime contra criança e idosos, visando
preservar à integridade física do preso que será recebido e também a alocação
de servidores conforme a necessidade pelo grau de periculosidade, pois, em uma
unidade penal onde os presos são jovens, primários, cometimentos de crime sem
violência ou grave ameaça, o número de servidor, por equipe, pode ser menor,
assim, onde houver maior necessidade, maior será a equipe de servidores,
fazendo uma adequação entre necessidade (risco) e possibilidade.
O pré-projeto foi classificado pela Escola de Governo do Estado de Mato Grosso do Sul entre as melhores ideias apresentadas no XI PRÊMIO SUL-MATO-GROSSENSE DE
GESTÃO PÚBLICA MODALIDADES GESTÃO PÚBLICA ESTADUAL IDEIAS
INOVADORAS IMPLEMENTAVEIS, segue abaixo:
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
XI PRÊMIO SUL-MATO-GROSSENSE DE
GESTÃO PÚBLICA
MODALIDADES GESTÃO PÚBLICA ESTADUAL
IDEIAS INOVADORAS IMPLEMENTAVEIS
2016
ROTEIRO
PARA PRÉ-PROJETO
1. Título do
Pré-Projeto
Inclusão Seletiva de Custodiados no âmbito
da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato
Grosso do Sul
2. Caracterização da
situação anterior
A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO – AGEPEN/MS, é o órgão do Governo do Estado com
finalidade legal de execução das penas judiciais e custódia de presos, uma
autarquia criada em 1º de janeiro de 1979, através do Decreto – Lei nº 11, de
1º de janeiro de 1979. No exercício de
suas atribuições legais, a AGEPEN
realiza, diariamente, entradas de presos, vindos de diversas unidades
prisionais do Estado de Mato Grosso do Sul, de outras unidades da federação, e
também de delegacias de policias civil e policia federal.
Não existe, até o momento, um procedimento
rígido de autorização de inclusão de presos na AGEPEN, o que ocasiona, muitas
vezes, a entrada de presos com ordens judiciais (MANDADO DE PRISÃO) sem
vigência, ou seja, o processo já foi sentenciado e a pena tida como extinta sua
punibilidade e, mesmo assim, existem casos de entradas equivocadas, pois, o
sistema de entrada de presos, não tem procedimento rígido, e não são realizadas
pesquisas da vigência da ordem de prisão, o que pode ser realizado com
consultas no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
A ausência da inclusão seletiva importa,
além de entrada de presos com mandado de prisão vencido, o alojamento de presos
condenados, e com uma vida totalmente voltada ao crime, com presos primários, que
nunca estiveram presos, sequer quando menores de idade, o que gera uma ação contraproducente por parte do órgão que tem por objetivo, entre outros, a reinserção social e redução da reincidência criminal.
A Lei de Execução Penal, tem
previsão de separação dos presos por idade, sexo, primariedade, tipo de crime,
etc. A Lei 13.167/15, de 07 de outubro de 2915, que estabelece critérios para a
separação de presos nos estabelecimentos penais. A lei determina a separação de
presos provisórios acusados por crimes hediondos ou equiparados; por crimes com
grave ameaça ou violência à vítima; e pela prática de crimes diversos. Já os
sentenciados serão divididos em condenados por crimes hediondos; primários e
reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e
demais condenados por crimes diversos ou contravenções. A norma também
estabelece que o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica
ameaçada pela convivência com os demais deverá ficar em local próprio, evitando a institucionalização.
A entrada de presos no sistema
penitenciário atualmente é autorizada pela Diretoria de Operações da AGEPEN, em
atendimento de pedido de delegados de policia e juízes. Com o pedido de vaga é realizada uma
checagem precária das condições pessoais do preso que será incluso. Ao chegar às
unidades penais, embora não exista um procedimento rígido, ou seja, não existe
um manual que oriente o servidor, o servidor mais zeloso, realiza uma série de
pesquisas e entrevistas com o preso, tomando conhecimento de eventuais riscos
que possa existir em seu alojamento em determinadas celas, passam pelas
chefias, que também realizam as entrevistas e deliberam por uma melhor cela ou
pavilhão onde o preso será alojado, sem risco a sua integridade física e psicológica.
A ideia da inclusão seletiva visa:
controlar a entrada de presos nas diversas unidades prisionais, verificação da
vigência do mandado de prisão, evitando a entrada de ilegal de presos,
encaminhar presos para unidades prisionais de acordo com sua idade, sexo, crime
cometido, grau de periculosidade, condição de condenado ou provisório, crimes
sexuais, crimes contra à mulher, crime contra criança e idosos, visando
preservar à integridade física do preso que será recebido e também a alocação
de servidores conforme a necessidade pelo grau de periculosidade, pois, em uma
unidade penal onde os presos são jovens, primários, cometimentos de crime sem
violência ou grave ameaça, o número de servidor, por equipe, pode ser menor,
assim, onde houver maior necessidade, maior será a equipe de servidores,
fazendo uma adequação entre necessidade (risco) e possibilidade. Ou seja, uma unidade com presos de menor risco, se bem selecionado, poderá ter menos agentes em equipes plantonistas, que poderão ser destacados para unidades onde a equipe precisa ser maior.
3. Descrição do
pré-projeto
A inclusão seletiva de custodiados no
âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado
de Mato Grosso do Sul, será implementado através da estrutura que já existe em
cada unidade penal, aproveitando os servidores que já realizam os procedimentos
de inclusão. Todavia, haverá um setor especifico de inclusão, onde receberá os
pedidos de vagas para determinados presos. Recebendo o pedido serão realizadas
pesquisas em nome daquele que será incluso, verificando primariedade,
condenação, tipo de crime, e verificação da vigência da ordem de prisão.
Realizando todos os procedimentos, será
informado, digitalmente, à autoridade que solicitou a vaga, informando qual a
unidade penal que receberá o preso, dia e horário e documentos obrigatórios que
deverá acompanhar. Assim, os servidores das unidades penais já terão
conhecimento da chegada dos presos, podendo preparar a equipe plantonista para
os procedimentos de revistas, inserção no confere nominal, cela onde serão alojados,
etc.
Com os dados colhidos, após inclusão do
preso, este procedimento será encaminhado aos setores de segurança, disciplina,
serviço social e psicológico para disponibilizar, quando necessário, um
tratamento penal mais adequado, dependendo das condições do preso,
escolaridade, profissão, talentos, evitando a “contaminação carcerária" e
aproveitamento daquilo de bom que ele, embora preso, traz consigo, o que será
utilizado para os trabalhos, estudos, práticas e rotina prisionais, inclusive,
para sua melhora como pessoa e ajuda aos outros custodiados.
3.1. Eixo de atuação
Eixo Gestão: o eixo de atuação do pré-projeto
está voltado para a promoção, desenvolvimento e valorização dos servidores
públicos estaduais assim como o fortalecimento e a articulação institucional e
política, destacando Mato Grosso do Sul no cenário nacional e internacional,
haja vista o caráter de organização na inclusão de presos no sistema
penitenciário.
4. Objetivos propostos
Inclusão legal de presos no sistema
penitenciários, aproveitamento de suas qualidades pela Administração prisional
em prol da massa carcerária, mostrando que ele, embora preso, pode ajudar
outros por suas qualificações e conhecimentos. Evitar a inclusão de presos em
ambientes onde não será bem recebido, podendo colocar em risco sua integridade
física e de outrem. Propiciar condições adequadas de alojamento conforme
orientação da política nacional do sistema penitenciário, separando presos
condenados de provisórios, primários de multirreincidentes, idosos de jovens,
presos de crime gravíssimos separados de presos eventuais.
5. Resultados
esperados
Inexistência de presos com ordem de prisão
vencida (sem vigência); Criação de um ambiente prisional mais tranquilo e
produtivo; Melhor aproveitamento da mão-de-obra do servidor, designando equipes
de plantão com número adequado de componentes, dependendo da unidade penal. Evitar a reincidência criminal, através do tratamento
penal adequado, disponibilizado na unidade penal. Não deixar que o preso perca
as boas qualidades trazidas de sua vida extramuros. Positivar a entrada de
presos no sistema prisional, favorecendo a organização da rotina diária dos
servidores plantonistas. Evitar a reincidência criminal e a contaminação prisional dos custodiados primários e de bons antecedentes que nunca foram presos.
6. Público-alvo
Os públicos-alvo serão os servidores
plantonistas, OAB/MS, advogados-clientes presos, juízes das Varas de Execução
Penal das diversas comarcas, Defensoria Pública, estudantes universitários e
custodiados em geral. Os próprios presos que terão oportunidade de manter
aquilo de bom que trazem consigo e evitar a síndrome do encarceramento, assim
como evitar que presos sejam arregimentados para organizações criminosas e
cometimento de crimes.
6.1.
Municípios/regiões beneficiados
Os municípios abrangidos serão todos
aqueles onde existir unidade penal sob a égide da AGEPEN, primeiramente na Capital, onde deverá ter um setor próprio, no interior os procedimentos de entrada serão os mesmos.
7. Ações e etapas da
implementação
Criação do Central de Inclusão Seletiva,
através de Portaria da AGEPEN; nomeação dos servidores que farão os
procedimentos, instalação em sala própria, criação do regimento interno,
procedimentos que serão realizados e prazo para inicio dos trabalhos.
7.1. Ações e
atividades a serem desenvolvidas ou em desenvolvimento
Reuniões com os servidores que irão compor
o setor de inclusão seletiva com diretoria e diretores de unidades penais,
visando esclarecimentos acerca da sistemática a ser utilizada para inclusão de
presos, atualização em relação aos procedimentos que já são realizados em cada
unidade penal,convocação das entidades interessadas (OAB, DEFENSORIA,
JUDICIÁRIO, Diretores de unidades penais, etc). Abertura de prazo para
sugestões no site da AGEPEN, acerca do funcionamento. Utilização do sistema
organizacional, já existente na AGEPEN, denominado SIAPEN para inclusão digital
de presos e de informação aos servidores plantonistas e direção das unidades
penais..
7.2. Prazo para
implementação do pré-projeto
O prazo de implementação do projeto será de
07 (sete ) meses.
7.3. Parcerias do
pré-projeto
As parcerias serão firmadas através de
Termo de Cooperação entre as entidades, tais como Defensoria Pública, OAB/MS, Varas
de Execuções Penais, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Faculdades de
Direito e outras.
8. Recursos
necessários
Os recursos humanos, financeiros,
materiais, tecnológicos para implementação do projeto são reduzidas, haja vista
que já existe uma estrutura montada em cada unidade penal, onde são realizados
alguns procedimentos, não sistematizados, de inclusão de presos.
Pretende-se com a implementação, reduzir o
número de servidores envolvidos neste procedimento nas unidades penais, pois, o
procedimento seguirá uma organização sistemática e rígida, realizada por uma
equipe reduzida de servidores. Portanto, menos pessoas serão destacadas para
esta atividade na unidade penal, ou seja, a mão-de-obra- será mais bem
aproveitado, o que, em tese, gerara economia.
Eventuais despesas poderão ser supridas
pelo Fundo Penitenciário Estadual que existe na AGEPEN, cuja fiscalização de
sua utilização será por ele realizada.
As despesas iniciais estão voltadas para
estruturação da sala e da equipe de servidores.
8.1. Valor total
estimado
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
9. Mecanismos de
avaliação.
A avaliação se dará por meio de observação
dos relatórios de produtividade dos servidores e através do mapa carcerário
mensal, onde constara o número de entrada de presos, submetidos as diversas
diretorias da AGEPEN.
9.1. Mecanismos ou
métodos de monitoramento e avaliação de resultados e indicadores utilizados.
O monitoramento e avaliação serão processos contínuos que devem ser
realizados periodicamente a fim de apontar desvios, necessidade de atualizações
e ajustes ao projeto, identificar experiências exitosas e lições aprendidas que
permitam aprimorar o processo.
• São
características das etapas de monitoramento e avaliação dos projetos:
––
Monitorar os desvios do programado.
––
Tomar ações corretivas para harmonizar o executado com o programado.
––
Avaliar as solicitações de alteração do projeto que envolvam escopo, prazo e
custo.
––
Quando necessário, reprogramar o projeto.
––
Quando necessário, ajustar o nível de recursos financeiros.
––
Proceder os ajustes necessários e obter a aprovação dos cooperadores do
projeto.
• São formas
de monitoramento:
__Relatório de Gestão;
__Relatório Mensal;
__Relatório Semestral
__Relatório Anual
1. Análise de resultados: procura-se
verificar se os resultados do Projeto estão sendo alcançados.
2. Análise de pertinência: visa analisar se
o Projeto contribui efetivamente para atingir os indicadores e graus de
execução física e financeira das atividades e tarefas, bem como das demais
ações que o constituem.
3. Análise de execução: verifica-se se
os recursos de toda ordem previstos no Projeto estão adequadamente alocados, se
o modelo gerencial e a estrutura organizacional incorporam a gestão da
AGEPEN,baseada em seus resultados.
10. Obstáculos na
implementação do futuro pré-projeto
O principal obstáculo será em relação às
mudançasde comportamento dos servidores em relação ao aceitar a mudança da
sistemática hoje existente.
Para superar este eventual obstáculo, teremos
que fazer com que os servidores envolvidos tenham convicção da importância do
projeto e das decisões dos procedimentos, do ponto de vista legal e da justiça
social da pessoa presa, além da valorização de seu trabalho, como servidor, e da
especialização do trabalho a ser desenvolvido, como uma ferramenta para
aprimorar e elevar o grau de atuação do agente penitenciário, cujo ingresso na
carreira exige nível superior, portanto, suas atividades devem ter a
complexidade da exigência para o desempenho do cargo, como forma de valorização
profissional e salarial.
11.
Referências
BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil. 1998. Disponível
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.ht. Acesso
em: 18 de julho de 2016.
BRASIL. Decreto Nº 12.140, de 17 de Agosto de
2006; Dispõe sobre o Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais do
Estado de Mato Grosso do Sul (RIBUP).
BRASIL.
Decreto Nº 26, de 1º de Janeiro de
1979;Estabelece a competência, aprova a estrutura básica do Departamento do
Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (DSP) e da outras providências.
BRASIL. Lei Nª 4.630, de 24 de dezembro de
2014;
Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNPES-MS), e
dá outras providências.
BRASIL. Lei Nº 4.490, de 04
de abril de 2014; Dispõe
sobre a reorganização da carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos
efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder
Executivo; reestrutura o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS), e dá
outras providências.
BRASIL . LEI Nº. 7210, DE 11 DE JULHO DE 1984 – Lei de
Execução Penal. MANUAL DE PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE
PROJETOS DA REPRESENTAÇÃO DA OPAS/OMS NO BRASIL (www.fecilcam.br/nupem/anais_viii_epct/PDF/.../07-clsantostrabalhocomplet, acesso em
18/07/2016, às 12:37h);
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