quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

SISTEMA APAC DE CUMPRIMENTO DE PENA NO MATO GROSSO DO SUL


Em Mato Grosso do Sul não temos nenhuma experiência do método ou sistema APAC de cumprimento de pena.
O método APAC se inspira no princípio da dignidade da pessoa humana e na convicção de que ninguém é irrecuperável, pois todo homem é maior que a sua culpa. Alguns dos seus elementos informadores são: a participação da comunidade, sobretudo pelo voluntariado; a solidariedade entre os “recuperandos”; o trabalho como possibilidade terapêutica e profissionalizante; a religião como fator de conscientização, a assistência social, educacional, psicológica, médica e odontológica como apoio à sua integridade física e psicológica; a família do recuperando, como um vínculo afetivo fundamental e como parceira para sua reintegração à sociedade; e o mérito, como uma avaliação constante que comprova a sua recuperação já no período prisional.

“...A implantação do sistema depende de uma ação conjunta do Governo do Estado, Poder Judiciário, do Ministério Público, Prefeituras, Associação Comercial e da sociedade civil.  O modelo de cumprimento de pena APAC tem mostrado resultados positivos em várias cidades e estados brasileiros.

Um dos fatores que mais chama a atenção, são os dados de criminalidade e os aspectos econômicos refletidos pela APAC, segundo a PM em 2006 houve 38 homicídios em Pedreiras, em 2007 foram 32 e em 2008 apenas 18. Segundo o juiz da 1ª Vara Dr. Douglas, isso é reflexo da APAC, que trabalha em conjunto com a sociedade, como não há reincidência dos detentos, a população é levada a conhecer o convívio de um presídio para se conscientizar e por fim é feita uma sensibilização dos poderes em torno da segurança. “É importante haver um presídio perto da cidade e visitá-lo para as pessoas verem que quem erra é punido”.

Outro fator é na economia, os recuperandos estão produzindo hortaliças de qualidade e sem agrotóxico, como: coentro, cebolinha, vinagreira e alface. Esta ultima, era importada por isto encarecia o produto. Hoje, as hortaliças produzidas na APAC abastecem o município, o resultado foi à queda dos preços. O próximo passo é o cultivo da fruticultura e esta sendo construindo tanques para criação de peixes.” (site http://ogovernointerrompido.blogspot.com/2010/05/, pesq. em 09/02/2012,às 21:17h)

“O trabalho das APACs em todo o país visa não somente à recuperação de condenados, por meio da valorização humana, vinculada à evangelização, mas, sobretudo, à proteção à sociedade. A APAC de Coroatá está unindo forças com a sociedade e o Poder Judiciário para a construção do Centro de Ressocialização, com capacidade para 80 condenados, inclusive com ala feminina, com estrutura digna da pessoa humana. Está buscando parcerias e doações de todos para esse fim.A APAC de Coroatá completou quatro anos e foi criada por José dos Santos Costa, quando foi juiz naquela comarca. É presidida por uma mulher ligada aos direitos humanos, Marilena Vieira Leite. As APACs têm como lema “Todo homem é maior do que o seu erro!”.
A APAC de Coroatá é diferente de todas do país. É a única que é presidida por uma mulher e municipalizada. Mantém-se apenas com o apoio do Município e da comunidade local. Os recuperando em regime semiaberto trabalham na horta e dormem na casa de recuperação. Almoçam e jantam em suas respectivas casas e têm aulas à noite na casa de recuperação, onde dormem. A fiscalização é feita pela APAC, sem presença da polícia. Está dando certo e tem a aprovação das autoridades e comunidade local.”, destaca o blog http://robertlobato.com.br/sim-nos-temos-apacs, referente o funcionamento da APAC no Estado do Maranhã.
A implantação deste sistema em Mato Grosso do Sul seria, para as unidades de regime semiaberto, talvez, um reforço na diminuição da reincidência criminal e melhor aproveitamento das instalações prediais dos estabelecimentos penais de regime semiaberto, assim como da antiga defasagem de pessoal para realizar todos os trabalhos que ajudam na ressocialização do preso, quando isso é possível, e  individualização no cumprimento da pena, de acordo com os antecedentes criminais, reincidência, grau de violência do crime cometido, total da condenação, entre outros, evitando que o estabelecimento penal se torne um foco criminógeno, ou seja, transforme o preso ocasional em um profissional do crime, fazendo da atividade criminal um meio de sobrevivência, o que segue na contramão de toda a filosofia da Lei de Execução Penal. Isso é algo para reflexão.

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