quinta-feira, 5 de abril de 2012

PRESOS PODERÃO DOAR SANGUE


Existem na Câmara Federal dois projetos de lei que pretendem viabilizar a doação de sangue dos custodiados de todo o Brasil. Um deles é da Deputada Andréia Zito/ PSDB/RJ e outro do Deputado Valdemar Costa Neto/PR/SP, respectivamente 453/11 e 1321/03. 

Há quem defenda que os magistrados poderiam até consignar entre os critérios obrigatórios que para concessão de benefícios, tais como, livramento condicional, suspensão da pena (SURSIS), progressão de regime, transação penal, etc. que o beneficiado deva ser doador de sangue.

Não se pode falar que presídio faz parte de um grupo de risco, onde os seus integrantes não podem doar sangue, assim pensando estaríamos concluindo que o Estado não tem condições manter a custódia, o que não é o caso. Quem conhece o interior de um estabelecimento penal sabe que as condições ali são melhores que muitas casas dos bairros longínquos, e que os custodiados recebem três refeições diárias, feitas por uma empresa que dispõe, inclusive, de nutricionista, o que os habitantes da periferia sequer sabem que existe tal função, pois, muitas vezes nem comida têm.

Repensando acerca do tema, tive algumas conclusões, vejamos:
1ª O problema da falta de sangue nos bancos de sangue poderia se resolver;

2ª O sentenciado poderia criar em sua personalidade, caso não tenha essa concepção, o espírito de solidariedade para com o próximo e que sua ação estaria ajudando a salvar vidas. Ou seja: seria produtivo na ressocialização, já que ele estaria colaborando com a sociedade, que um dia, por conta da conduta criminosa que teve a ela feriu.

3ª O trabalhador livre quando doador de sangue tem um dia de folga por cada doação de sangue, então, o preso pode ter remido parte de sua pena pela doação de sangue, abreviando sua estada no cárcere;

4ª O preso estando interessado em doar sangue, pela remição que receberá, não fará uso de drogas, caso seja usuário, e se for dependente terá mais um motivo para deixar o vício, o que ajudaria muito na disciplina interna dos presídios;

5ª Todo preso que quisesse doar sangue passaria por testes para verificação de qualquer doença que seja portador, assim, a unidade penal teria controle das doenças que eventualmente alguém possa ter para fazer o tratamento a eliminando, quando possível, ou fazendo o acompanhamento.  As doenças transmissíveis, por exemplo, tuberculose, que existe nos presídios, seria tratada e o servidor iria saber que determinado preso tem tal doença, assim, quando em contato com ele, teria as cautelas necessárias para evitar qualquer tipo de contaminação;

A previsão legal para esta alternativa, nos juizados especiais e mesmo na justiça comum, quando é possível aplicar a pena restritiva de direitos em lugar da privativa de liberdade já existe.

O art. 5º, XLVI, alínea “d”, que fala da individualização da pena traz a modalidade de pena prestação alternativa, que consiste em aplicar uma pena alternativa a prisão.

“muito embora assemelhada, não é igual a pena alternativa da prestação de serviços à comunidade, uma vez que a lei tem porum dos seus princípios básicos não conter palavras inúteis.
Em síntese, existem razões, deordem técnica, para a nova denominação, e que consiste, a toda evidência, na criação de uma nova modalidade de pena alternativa a da prisão, quando couber”.
ROSANA NAVEGA CHAGAS(Juíza de Direito Titular do I e do II Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, em www.tj.rj.gov.br.)



É um tema que tem que ser discutido com a sociedade, principalmente nos municípios onde o índice de acidentes com vitimas e ferimentos por arma de fogo ou outra espécie é grande.

Imaginemos, hoje em Campo Grande/MS, que temos aproximadamente  5 mil presos, nos diversos regimes e estabelecimentos (fonte: mapa carcerário/2011/AGEPEN), se vinte por cento estivessem aptos e desejassem doar sangue, creio que os bancos de sangue da capital não estariam preparados pra receber tanto sangue.

Um comentário:

  1. A cerca de um ano tive essa mesma ideia e recebi algumas críticas em relação ao assunto onde as pessoas diziam que poderiam pegar alguma doença por conta do ambiente onde os presos convivem, mais como foi dito tenho certeza que alguns deles tem condições para doação, mas não imaginava que já havia algo tramitando como projeto de lei e tenho certeza que se realmente vier a ser aprovada salvaria muitas vidas, há um outro ponto que eles deveriam avaliar junto a doação de sangue que possui banco praticamente vazios seria a doação de órgãos que possui longas filas de esperas creio que acrescer benefícios poderia ajudar muitas pessoas, mas não sou de acordo com a liberdade dos presidiários mais sim com a redução de penas acho que cada um deve pagar pelo que faz mais deve ter direito a uma segunda chance por redução na pena, algo que seria vantajoso para sua reabilitação mais que realmente saria ganhando seria a população que poderia ter seu ente querido salvo da morte.

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