PRÉ-PROJETO APRESENTADO E CLASSIFICADO
XI
PRÊMIO SUL-MATO-GROSSENSE DE GESTÃO PÚBLICA
MODALIDADES
GESTÃO PÚBLICA ESTADUAL – IDEIAS
INOVADORAS IMPLEMENTAVEIS
Autor: MAURO DELI VEIGA
ROTEIRO
PARA PRÉ-PROJETO
1. Título do
Pré-Projeto
Tribunal Administrativo Disciplinar de
Custodiados no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul
2. Caracterização da
situação anterior
A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO – AGEPEN/MS, é o órgão do Governo do Estado com
finalidade legal de execução das penas judiciais e custódia de presos, uma
autarquia criada em 1º de janeiro de 1979, através do Decreto – Lei nº 11, de
1º de janeiro de 1979. No exercício de
suas atribuições legais, a manutenção da
disciplina interna das unidades penais é
de extrema importância, haja vista que disso depende o bom andamento e
aproveitamento das políticas de reinserção social do custodiado.
A Lei de Execução Penal, assim como o
Regimento Interno das Unidades Penais de Mato Grosso do Sul, trazem tipificadas
as condutas que caracterizam transgressão disciplinar dos internos sob sua
custódia.
Ocorrendo o fato típico, conduta em
desacordo com a disciplina, o custodiado será submetido a um procedimento
administrativo investigatório para devida apuração e verificação da adequação
da conduta ao fato tipificado como transgressão disciplinar, para aplicação de
eventual sanção disciplinar.
O procedimento administrativo é conduzido
por uma comissão disciplinar, presidido pelo Presidente do Conselho
Disciplinar, existente em cada unidade penal do Estado.
Todo procedimento administrativo, que visa
restrição de direitos, deve, obrigatoriamente, ser conduzido sob o crivo dos
direitos fundamentais constitucionais, em especial a ampla defesa e
contraditório.
As unidades penais, muitas vezes, não têm
o pessoal com conhecimento ou formação jurídica para dirigir os trabalhos, sem
falar de que muitas vezes o número de servidores é reduzido, o que prejudica o
bom andamento do procedimento e observação dos direitos fundamentais, o que
gera a nulidade do procedimento, trazendo prejuízos à ordem interna e da
mão-de-obra do servidor, devido à ineficácia do trabalho realizado, pois,
embora realizado, não terá qualquer efeito efetivo para repressão da conduta de
indisciplina do custodiado, ocasionando, aparente, sensação de impunibilidade,
pois, não concretizou uma resposta de reprovabilidade da conduta faltosa.
Neste cenário é que surgiu a ideia de
criação do Tribunal Administrativo Disciplinar de Custodiados no âmbito da
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato
Grosso do Sul, visando dar maior efetividade na apuração das condutas de indisciplinas,
evitando nulidade do procedimento, melhor aproveitamento da mão-de-obra do
servidor e maior observância dos direitos fundamentais constitucionais, em
especial a ampla defesa e contraditório, especializando os servidores para
desempenho desse trabalho, exercendo funções de julgadores, pois, todo
julgamento, através de colegiado, é mais eficiente e justo, acredita-se.
3. Descrição do
pré-projeto
O Tribunal Administrativo Disciplinar de
Custodiados no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, será implementado através da
estrutura que já existe em cada unidade penal, aproveitando os servidores que
já realizam os procedimentos investigatórios de transgressão disciplinar, que
serão designados por ato do
diretor-presidente da AGEPEN, para exercerem a função de Conselheiros Titulares
e Conselheiros Suplentes, podendo, haver indicação da OAB/MS para ocupar uma
vaga de representação desta entidade, terá, ainda uma Secretaria par
organização e distribuição dos procedimentos.
A composição do Tribunal será estruturada
através da Presidência, Vice-Presidência, Secretaria, Conselho Pleno e
Colegiado especial. Ao Conselheiro compete, processar, instruir e relatar os procedimentos
que lhe forem distribuídos. O Conselho Pleno e Colegiado Especial compete
processar e julgar eventuais recursos das decisões dos Conselheiros, tudo de
acordo com o Regimento Interno que deverá ser criado.
O Tribunal Administrativo
Disciplinar de Custodiados (TADIC) será um órgão colegiado com sede e foro na
cidade de Campo Grande e atuação e competência em todo o território do Estado
de Mato Grosso do Sul. Em casos especiais, as sessões do Tribunal podem ser
realizadas em outras cidades do interior do Estado, bem como em horário
diverso, segundo deliberação prévia do Plenário. Os atos processuais, perante o
Tribunal, devem realizar-se nos prazos prescritos em lei ou em regulamento ou
definidos por conselheiro.
Os Conselhos Disciplinares, hoje já
existentes em cada unidade penal do Estado, serão partes integrantes do
Tribunal, com competência de processamento, instrução e julgamento em primeira
instância, para desta forma, evitar aumento de despesa e aproveitamento da estrutura existente.
As Sessões do Tribunal serão publicas,
salvo quando o sigilo for necessário, desta forma, facultar a participação de
interessados e estudantes universitários.
3.1. Eixo de atuação
Eixo Gestão: o eixo de atuação do pré-projeto
está voltado para a promoção, desenvolvimento e valorização dos servidores
públicos estaduais assim como o fortalecimento e a articulação institucional e
política, destacando Mato Grosso do Sul no cenário nacional e internacional,
haja vista o caráter de publicidade dos julgamentos e respeito aos princípios
constitucionais, visando a ampla defesa do autor do fato.
4. Objetivos propostos
Aperfeiçoamento da técnica de
processamento dos procedimentos; Julgamentos mais justos, por se tratar de
órgão colegiado; possibilidade de
recursos em segunda instância, podendo existir a reforma da decisão de primeiro
grau.
5. Resultados
esperados
Cumprimento de prazos dos procedimentos,
envolvimento da sociedade, estudantes, julgamentos mais céleres, oportunidade
de reavaliação de decisões, garantir a ampla defesa, contraditório e garantia
de recurso, evitar nulidade dos procedimentos quando da homologação pelo juízo
da execução da pena, em caso de aplicação de sanção disciplinar de natureza,
leve, média ou grave, conforme disposto no Regimento Interno da AGEPEN e Lei de
Execução Penal.
6. Público-alvo
Os públicos-alvo serão: OAB, através do
Conselheiro indicado e advogados constituídos para a defesa do investigado,
Juízes das Varas de Execução Penal das diversas comarcas, Defensoria Pública, estudantes universitários e custodiados em
geral.
6.1.
Municípios/regiões beneficiados
Os municípios abrangidos serão todos
aqueles onde existir unidade penal sob a égide da AGEPEN.
7. Ações e etapas da
implementação
Criação do Tribunal, através de Portaria da
AGEPEN; nomeação dos Conselheiros; eleição da Presidência, nomeação da
Secretaria, instalação em sala própria, criação do regimento interno e prazo
para inicio dos trabalhos.
7.1. Ações e
atividades a serem desenvolvidas ou em desenvolvimento
Reuniões com os Conselheiros, visando
esclarecimentos acerca da sistemática a ser utilizada nos julgamentos,
atualização em relação aos procedimentos descritos no manual de processo administrativo, convocação das entidades interessadas (OAB,
DEFENSORIA, JUDICIÁRIO, Diretores de unidades penais, etc). Abertura de prazo
para sugestões no site da AGEPEN, acerca do funcionamento e composição do
Tribunal. Quando em funcionamento, disponibilizar controle e andamento do
procedimento via online, facilitando o acesso à distancia e envio de petições
digitalizadas pelos defensores e Conselheiros.
7.2. Prazo para
implementação do pré-projeto
O prazo de implementação do projeto será de
07 (sete ) meses.
7.3. Parcerias do
pré-projeto
As parcerias serão firmadas através de
Termo de Cooperação entre as entidades, tais como Defensoria Pública, OAB/MS,
Varas de Execuções Penais, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
Faculdades de Direito e outras.
8. Recursos
necessários
Os recursos humanos, financeiros,
materiais, tecnológicos para implementação do projeto são reduzidas, haja vista
que já existe uma estrutura montada em cada unidade penal, onde os
procedimentos de processamento, instrução e julgamento dos processos são
realizados.
Pretende-se com a implementação, reduzir o
número de servidores envolvidos neste procedimento nas unidades penais, pois, o
procedimento seguirá a rigidez do Regimento Interno do Tribunal, portanto,
menos pessoas serão destacadas para esta atividade na unidade penal, ou seja, a
mão-de-obra- será mais bem aproveitado, o que, em tese, gera economia.
Eventuais despesas poderão ser supridas
pelo Fundo Penitenciário Estadual que existe na AGEPEN, cuja fiscalização de
sua utilização será por ele realizada. O
Tribunal deverá, anualmente, prever suas
despesas e eventuais receitas.
As despesas iniciais estão voltadas para
estruturação da Secretaria, e da sala de funcionamento do Tribunal.
8.1. Valor total
estimado
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
9. Mecanismos de
avaliação.
A avaliação se dará por meio de observação
dos relatórios de julgamentos dos Conselheiros, com número de processos, data
de julgamento, que serão analisados pela Presidência do Tribunal.
9.1. Mecanismos ou
métodos de monitoramento e avaliação de resultados e indicadores utilizados.
O monitoramento e avaliação serão processos contínuos que devem ser
realizados periodicamente a fim de apontar desvios, necessidade de atualizações
e ajustes ao projeto, identificar experiências exitosas e lições aprendidas que
permitam aprimorar o processo.
• São
características das etapas de monitoramento e avaliação dos projetos:
––
Monitorar os desvios do programado.
––
Tomar ações corretivas para harmonizar o executado com o programado.
––
Avaliar as solicitações de alteração do projeto que envolvam escopo, prazo e
custo.
––
Quando necessário, reprogramar o projeto.
––
Quando necessário, ajustar o nível de recursos financeiros.
––
Proceder os ajustes necessários e obter a aprovação dos cooperadores do
projeto.
• São formas
de monitoramento:
__Relatório de Gestão;
__Relatório Mensal;
__Relatório Semestral
__Relatório Anual
1. Análise de resultados: procura-se
verificar se os resultados do Projeto estão sendo alcançados.
2. Análise de pertinência: visa analisar se
o Projeto contribui efetivamente para atingir os indicadores e graus de execução
física e financeira das atividades e tarefas, bem como das demais ações que o
constituem.
3. Análise de execução: verifica-se se
os recursos de toda ordem previstos no Projeto estão adequadamente alocados, se
o modelo gerencial e a estrutura organizacional incorporam a gestão da
AGEPEN, baseada em seus resultados.
10. Obstáculos na
implementação do futuro pré-projeto
O principal obstáculo será em relação às
mudanças de comportamento dos servidores
em relação ao aceitar a mudança das sistemática hoje existente. Para superar este eventual obstáculo, teremos que fazer com que os servidores
envolvidos tenham convicção da importância do projeto e das decisões dos
procedimentos, do ponto de vista legal e da justiça social da pessoa investigada,
além da valorização de seu trabalho, como servidor, e da especialização do
trabalho a ser desenvolvido, como uma ferramenta para aprimorar e elevar o grau
de atuação do agente penitenciário, cujo ingresso na carreira exige nível
superior, portanto, suas atividades devem ter a complexidade da exigência para
o desempenho do cargo, como forma de valorização profissional e salarial.
11.
Referências
BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil. 1998. Disponível
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.ht. Acesso
em: 18 de julho de 2016.
BRASIL. Decreto Nº 12.140, de 17 de Agosto de
2006; Dispõe sobre o Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais do
Estado de Mato Grosso do Sul (RIBUP).
BRASIL. DECRETO Nº 14.320, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2015. Aprova o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do
Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
BRASIL. Decreto Nº 26, de 1º de Janeiro de
1979; Estabelece a competência, aprova
a estrutura básica do Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do
Sul (DSP) e da outras providências.
BRASIL. Lei Nª 4.630, de 24 de dezembro de
2014;
Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNPES-MS), e
dá outras providências.
BRASIL. Lei Nº 4.490, de 04
de abril de 2014; Dispõe
sobre a reorganização da carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos
efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder
Executivo; reestrutura o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS), e dá
outras providências.
BRASIL . LEI Nº. 7210, DE 11 DE JULHO DE 1984 – Lei de
Execução Penal.
MANUAL DE
PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DA REPRESENTAÇÃO DA
OPAS/OMS NO BRASIL (www.fecilcam.br/nupem/anais_viii_epct/PDF/.../07-clsantostrabalhocomplet, acesso em
18/07/2016, às 12:37h);
FRANÇOLIN, Wanessa Cássia. A ampliação dos poderes
do relator nos recursos cíveis. Rio: Forense, 2006.
MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de
Processo Civil. Tomo V. Rio: Forense, 1974.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código
de Processo Civil. Vol. V. 15. ed. Rio: Forense, 2010.
PASSOS, J. J. Calmon de. Mandado de segurança
coletivo, mandado de injunção, habeas data. Rio: Forense, 1989.
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