sexta-feira, 17 de maio de 2013

Das perícias psicológicas no processo penal



    
    (Por Dr. Enver Merege Filho - Psicólogo/ Perito credenciado do TJMS e Dr. Luan Ojeda - Advogado)

  ·         Exame criminológico
Este exame tem a finalidade específica de avaliar a personalidade do examinado, a fim de concluir se este se encontra apto a obter a liberdade ou a progressão para um regime menos rigoroso, sem que seja um perigo à sociedade além do que esta deve suportar.
Neste caso, os testes psicométricos convenientes para aplicação são os que avaliam o grau de socialização deste e características importantes que são englobadas pelo neuroticismo da personalidade (BFP, IHS, EFN, EFS), sendo interessante também a aplicação do TIG-NV, vez que baixos coeficientes de inteligência tendem a se apresentar em pessoas mais rudes, facilmente manipuláveis e que não sabem lidar com qualquer tipo de situação.
A entrevista objetiva deve explorar seu histórico, porém, vez que a finalidade é avaliar o estado atual do examinado e sua aptidão para progressão de regime ou livramento condicional, retomando parcela de sua liberdade, não é necessária a devassa total do passado deste, não visando pequenos traumas de infância nem situações que não sejam capazes de alterar a personalidade ou seus hábitos.
·         Exame de cessação de pericusosidade
Tal exame é realizado com o intuito específico de ter conhecimento a respeito do grau de periculosidade do examinado. Este só é determinando quando aplicada absolvição imprópria ao caso processado, a qual consiste na constatação da inocência do examinado, vez que este praticou a conduta ilícita alienado de seu entendimento ou autodeterminação, ou seja, ele praticou o ato, porém não tinha qualquer possibilidade de entender o caráter ilícito do ato praticado nem podia se controlar de acordo com o que entendia por ilícito.
Usualmente, as pessoas que são submetidas ao exame de cessação de periculosidade já estão em tratamento médico adequado para a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que as acometem; desta forma é frequente os quesitos indagando se o tratamento vem sendo eficaz, se o examinado apresentou melhora no quadro que apresentava quando da prática do ato ilícito.
Os testes aplicáveis neste exame variam de acordo com o quadro do examinado, porém o Palográfico, TIG-NV, o BFP e o EFN são adequados para avaliação da periculosidade, consciência e fator cognitivo do examinado, tornando-os mais indicados para tal perícia.
Feita a qualificação do examinado, a anamnese, o histórico pessoal e criminológico, o diagnóstico, chega-se à parte principal da perícia: a resposta aos quesitos.
É notável, no meio jurídico, a resposta extremamente objetiva que os peritos dão às indagações realizadas pelas partes do processo. Ocorre que respostas diretas, assim como uma decisão judicial não fundamentada, podem causar sentimento de injustiça e mesmo desconfiança a respeito da conclusão exarada no processo, assim sendo forçosa a fundamentação das respostas apresentadas a cada um dos quesitos, vez que desta forma não se chegaria à conclusão de que alguém é acometido por tal doença, pois o Perito assim o disse, mas porque tal pessoa preenche as características apresentadas por alguém que é portador de tal doença, sendo uma conclusão lógica e irrefutável, o que não ocorre quando as respostas são diretas e objetivas, causando impressão autoritária e ditatorial.
No entanto, ressalta-se que o Perito não pode tecer comentários muito além do que foi solicitado, vez que este é auxiliar do Juízo e deve cumprir seu encargo de forma objetiva, concisa e visando o fim colimado, sendo possível ser detalhista apenas quando lhe é indagado, como eventualmente as partes o fazem: “Queira o senhor Perito especificar algo que seja importante ao caso em tela”.
Por fim, é importante ressaltar que o trabalho do Perito Psicólogo em conjunto com um profissional da área do Direito, com experiência na área, é extremamente aconselhável, vez que desta forma é possível fazer uma ponte de entendimento entre o profissional Psicólogo e as partes do processo, quando da elaboração do laudo pericial, pois a princípio cada parte está habituada com sua área específica (o Promotor, Defensor, Juiz com a área do Direito e o Psicólogo com a área das patologias mentais), o que poderia dificultar no entendimento de qualquer das partes, dada a especificidade técnica que cada um tem. Assim, aquele profissional poderá simplificar o trabalho tanto do Psicólogo como das partes do processo, dando maior confiabilidade nas decisões embasadas nos laudos e informações fornecidas ao Juízo.
Estes são os preceitos que o Perito Psicólogo deve seguir quando da realização de uma perícia criminal a fim de elaborar um laudo que preenche as exigências da DSM-IV e que seja uma importante ferramenta como meio de prova no processo criminal, o que torna tal instrumento cada vez mais importante e explorado em tal âmbito, pois porta singular imprescindibilidade em determinados casos.

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